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Tricotando debate inteligência artificial aplicada às ouvidorias nesta quinta (18)

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A inteligência artificial aplicada em serviços de ouvidoria será tema da terceira edição do Tricotando sobre Ouvidoria, que será realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) nesta quinta-feira (18). A atividade online será conduzida pela Ouvidoria-geral em parceria com a Escola Superior de Contas.

Na ocasião, será apresentada a plataforma de inteligência artificial desenvolvida pela Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, denominada Platão. Em seguida, haverá um diálogo com exercícios práticos de engenharia de prompt. Clique aqui para se inscrever.

Voltado à capacitação e à troca de experiências entre servidores das ouvidorias públicas estaduais e municipais, o evento será das 9h às 12h, com transmissão pelo Canal do TCE-MT no YouTube, pela plataforma Zoom e pela TV Contas (Canal 30.2). Os inscritor receberão certificado de participação.

Os palestrantes convidados serão os servidores do TCE-MT Valteir Teobaldo Santana de Assis, da SETI, e Walter Aguiar, da Ouvidoria-geral, que conduziu a exposição na edição passada.

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Tricotando

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Criado em 2023, o Tricotando integra o Projeto Ouvidoria para Todos, em curso desde 2021. O objetivo é promover orientação, capacitação e integração entre as ouvidorias públicas do estado, fortalecendo a atuação desses canais de comunicação com o cidadão. 

O projeto, realizado trimestralmente, conta com apoio institucional da Controladoria-Geral da União (CGU) e tem como base a Lei 13.460/2017, que estabelece o Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT esclarece regras sobre participação de servidor em empresa privada

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Crédito: Diego Castro/MPC-MT
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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar.

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a participação de servidor público como sócio administrador em empresa privada não configura, por si só, infração disciplinar. A irregularidade só se caracteriza quando houver efetivo exercício de atos de gestão, prejuízo ao serviço público ou conflito de interesses.

Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (23) e responde a uma consulta formulada pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO). 

Em seu voto, Novelli ressaltou que a atuação empresarial só será considerada irregular quando ficarem comprovadas situações que comprometam os deveres funcionais. “A mera inscrição formal nos atos constitutivos da empresa gera apenas uma presunção relativa de atuação, não bastando para aplicação imediata de penalidade”, afirmou. 

Seu posicionamento considerou o parecer da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC). Além disso, teve como base normas do Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso e precedentes estabelecidos em processo sobre o mesmo tema já julgado pelo Tribunal. 

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“Naquela ocasião, o Plenário desta Corte de Contas entendeu que a infração disciplinar prevista em dispositivos semelhantes aos analisados somente se configura quando a atuação empresarial for exercida de fato ou quando houver transação com o ente público”, ressaltou. 

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Quanto à compatibilidade do exercício da função pública e da constituição como Microempreendedor Individual (MEI), o relator destacou que não há impedimento, desde que não haja vedação expressa no ente em que o servidor está vinculado e que a atividade empresarial não interfira nos deveres funcionais.

“Mesmo que a figura do MEI pressuponha atuação pessoal e habitual, não se pode concluir, em tese, que toda inscrição como microempreendedor caracterizará automaticamente infração disciplinar, devendo a compatibilidade ser examinada à luz da norma estatutária específica”, concluiu.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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