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Bird lança R$ 1,2 bilhão em “títulos verdes” para reflorestar a Amazônia

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O Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) lançou títulos verdes no valor de US$ 225 milhões, cerca de R$ 1,2 bilhão, com o objetivo de captar recursos para iniciativas de reflorestamento na Amazônia.

Segundo Alexander Marinho, gestor de fundos estruturados certificado pela Anbima, esses títulos funcionam de forma semelhante a outros tipos de dívidas, onde uma parte busca financiamento e outra oferece os recursos necessários para o investimento. O processo também envolve intermediários que avaliam os projetos, organizam o financiamento e negociam os recursos entre as partes interessadas.

Marinho explica que os títulos verdes representam um empréstimo no qual o investidor oferece capital em troca de um retorno financeiro, com termos previamente acordados, como prazo de pagamento, taxa de juros e garantias. Neste caso, o acordo tem duração de nove anos, com liquidação prevista para 2033, e oferece uma taxa de juros de 1,745% ao ano, além de um acréscimo variável que pode chegar a 4,362% anuais. Esse acréscimo está vinculado ao sucesso do projeto, funcionando como uma espécie de prêmio, o que pode tornar as condições mais atrativas para os investidores.

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Do total arrecadado, 16% será destinado diretamente às ações de reflorestamento, enquanto o restante garantirá o pagamento dos juros aos investidores até que o projeto comece a gerar receitas através do mercado de carbono, com a captura de CO2 pelas árvores plantadas.

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O Bird, parte do Banco Mundial, já atraiu o interesse de grandes investidores internacionais que buscam não apenas retorno financeiro, mas também impacto positivo em termos socioambientais. No entanto, por ser uma iniciativa pioneira, há riscos de que os resultados não correspondam às expectativas, o que poderia afetar o retorno financeiro.

Marinho destaca que o respaldo do Bird torna esses títulos mais atraentes, pois a instituição conta com um planejamento rigoroso para atrair investidores. Equipes qualificadas do mercado financeiro e de capitais analisam detalhadamente como estruturar a emissão para maximizar o interesse e o financiamento.

O projeto visa recuperar áreas desmatadas na Amazônia, liderado por uma startup brasileira, e pretende gerar lucro através da venda de Créditos de Remoção de Carbono (CRUs). Essa operação é inédita, pois além de reduzir emissões, busca remover gases de efeito estufa já presentes na atmosfera.

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Os títulos serão ofertados como títulos de impacto (outcome bonds), uma modalidade financeira destinada a projetos com resultados sociais e ambientais, sendo esta a maior emissão deste tipo já realizada pelo Bird.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

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Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

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O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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