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Brasil bate recorde nas exportações de carne suína para o mês de maio, aponta Cepea

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O Brasil registrou um recorde histórico nas exportações de carne suína para o mês de maio, segundo análise do Cepea com base em dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

  • Em maio de 2025, foram embarcadas 117,5 mil toneladas da proteína, volume 8,1% menor que em abril, mas 13,7% superior ao registrado em maio de 2024.
  • O desempenho representa o maior volume já exportado para um mês de maio desde o início da série histórica da Secex, em 1997.
Volume mensal acima de 100 mil toneladas se consolida

Desde abril de 2024, o Brasil tem mantido um patamar mensal de exportações acima de 100 mil toneladas, um feito inédito que marca um novo patamar para o setor nacional de carne suína.

Esse desempenho reforça a competitividade do Brasil no mercado internacional e a crescente demanda externa pela proteína suína brasileira.

Mercado interno reage após queda em maio

No mercado doméstico, o cenário apresentou recuperação de preços no início de junho.

  • De acordo com pesquisadores do Cepea, após uma segunda quinzena de maio com retração nas cotações do suíno vivo posto na indústria e da carne suína, os preços voltaram a subir entre os dias 3 e 10 de junho.
  • A reação foi observada em boa parte das regiões acompanhadas pelo Centro de Pesquisas.
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Demanda interna impulsiona negócios

O ritmo de negociações se manteve firme nesse período, favorecido por um fator sazonal: o maior poder de compra da população no início do mês.

  • Esse aumento na demanda, segundo o Cepea, costuma estimular os preços e o volume de vendas no mercado interno.

O setor de carne suína brasileiro vive um momento positivo no cenário externo, com recorde histórico de exportações para maio, enquanto o mercado interno apresenta sinais de recuperação nos preços, impulsionado pelo aumento do consumo e firmeza nas negociações.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

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Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

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O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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