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Cigarrinha-do-milho mantém ciclo ativo entre safras e eleva risco de enfezamento nas lavouras

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A presença contínua da cigarrinha-do-milho tem aumentado a preocupação de produtores em diferentes regiões agrícolas do Brasil. Mesmo sendo um inseto de pequeno porte, a praga provoca impactos significativos na produtividade do milho ao atuar como principal vetor dos microrganismos responsáveis pelo enfezamento, uma das doenças mais prejudiciais à cultura.

De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a transmissão ocorre logo nas fases iniciais da lavoura, quando as plantas ainda estão no estágio de plântula, o que torna o problema difícil de identificar no início do desenvolvimento.

Cigarrinha-do-milho transmite molicutes responsáveis pelo enfezamento

A cigarrinha-do-milho, cientificamente conhecida como Dalbulus maidis, é o principal vetor dos chamados molicutes — microrganismos associados aos enfezamentos do milho.

Após serem transmitidos para a planta, esses patógenos se multiplicam no floema, tecido responsável pelo transporte de nutrientes no vegetal.

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Como consequência, os sintomas da doença costumam surgir apenas em estágios mais avançados da lavoura, quando os danos já podem estar consolidados.

Sintomas do enfezamento surgem quando a lavoura já está comprometida

Segundo especialistas, a dificuldade de diagnóstico precoce é um dos principais desafios no manejo da doença.

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De acordo com Hudslon Huben, gerente sênior de FFE e Go To Market da Orígeo, joint venture entre Bunge e UPL, os sinais geralmente aparecem quando o prejuízo já começou a impactar o potencial produtivo.

Entre os sintomas mais comuns estão:

  • folhas avermelhadas ou amareladas
  • plantas com menor altura
  • espigas reduzidas
  • grãos mal formados

“Quando os sinais ficam evidentes, muitas vezes o prejuízo já está instalado”, alerta o especialista.

Milho voluntário e plantio escalonado favorecem a praga

A cigarrinha depende exclusivamente do milho para sobreviver. Por isso, o inseto migra de áreas com plantas mais desenvolvidas para lavouras recém-emergidas.

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Esse movimento se intensifica quando há presença de milho voluntário, conhecido no campo como “tiguera”, ou quando ocorrem plantios escalonados ao longo do ano.

Nessas condições, forma-se o que especialistas chamam de “ponte verde”, ou seja, uma disponibilidade contínua de alimento que permite que a praga permaneça ativa entre uma safra e outra.

“Com alimento disponível o tempo todo, o inseto mantém seu ciclo e aumenta o risco de contaminação das áreas recém-plantadas, justamente quando as plantas estão mais vulneráveis”, explica Huben.

Manejo preventivo é essencial para reduzir perdas na cultura do milho

Diante do aumento da pressão da praga, especialistas destacam que o manejo preventivo é fundamental para proteger o potencial produtivo das lavouras.

A UPL Brasil, em parceria com a Orígeo, destaca o uso do produto Kasumin, desenvolvido à base de casugamicina. A solução atua de forma diferente de outros produtos do manejo fitossanitário, pois age diretamente sobre os molicutes responsáveis pela doença, e não apenas sobre o inseto transmissor.

Bactericida sistêmico atua diretamente nos agentes do enfezamento

Segundo a empresa, o Kasumin é atualmente o primeiro e único bactericida sistêmico registrado no Brasil voltado ao controle dos agentes causadores do enfezamento.

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Quando incorporado ao manejo da lavoura desde os estágios iniciais, o produto pode contribuir para fortalecer a proteção da cultura contra os patógenos transmitidos pela cigarrinha.

“Quando o produtor integra o Kasumin ao manejo fitossanitário, ele fortalece a lavoura desde o início. É uma estratégia mais completa para enfrentar os patógenos transmitidos pela cigarrinha-do-milho e proteger tanto a produtividade quanto a rentabilidade da safra”, conclui Huben.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

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Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

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O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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