AGRONEGÓCIO
Congresso debate futuro da segunda maior frota aero agrícola do mundo
Publicado em
16 de agosto de 2026por
Da Redação
Começa nesta terça-feira (18.08), em Goianápolis (cerca de 60 km da capital, Goiânia), em Goiás, o Congresso da Aviação Agrícola do Brasil. O encontro ocorre até quinta-feira (20.08), no Condomínio Aeronáutico Liberty, com mais de 200 marcas, exposição de aeronaves, demonstrações práticas e debates sobre tecnologia, segurança operacional, custos e qualificação profissional.
Organizado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), o congresso é considerado o maior evento mundial dedicado ao segmento. A programação será distribuída entre dois palcos, salas de capacitação e a área externa do aeródromo, onde serão realizadas demonstrações aéreas.
O evento ocorre em um momento de expansão da atividade. O Brasil encerrou 2025 com 2.866 aeronaves agrícolas tripuladas, alta de 5,25% em apenas um ano e crescimento de 91,3% desde 2009. O país possui a segunda maior frota mundial, atrás apenas dos Estados Unidos.
O Centro-Oeste concentra 1.299 aeronaves, o equivalente a 45,3% da frota brasileira. Em seguida aparecem o Sul, com 554 unidades; o Sudeste, com 444; o Nordeste, com 320; e o Norte, com 249.
A distribuição acompanha principalmente as regiões com grandes áreas contínuas de soja, milho, algodão, cana-de-açúcar, arroz e florestas plantadas. Nessas condições, o avião permite realizar os tratos culturais dentro de períodos curtos, fator decisivo quando uma praga, uma doença ou uma deficiência nutricional precisa ser controlada rapidamente.
A aviação agrícola também é empregada na distribuição de sementes, fertilizantes e produtos biológicos, além do combate a incêndios florestais. Por não entrar em contato com a lavoura, a aeronave evita o amassamento das plantas e a compactação do solo provocados pelo tráfego de máquinas terrestres.
O setor movimentou aproximadamente R$ 8,17 bilhões em serviços diretos em 2024 e atendeu o equivalente a 136 milhões de hectares. A área representa a soma de todas as operações realizadas, inclusive aplicações repetidas sobre uma mesma lavoura ao longo do ciclo.
Mais do que aumentar a velocidade do trabalho, o avanço tecnológico busca melhorar a precisão. As aeronaves modernas utilizam orientação por satélite, controladores automáticos de vazão, mapas digitais, sistemas de corte de aplicação e equipamentos capazes de regular o tamanho das gotas.
O planejamento também considera temperatura, umidade relativa do ar, velocidade do vento e distância de áreas sensíveis. Esses fatores são fundamentais para reduzir perdas e evitar a deriva, nome dado ao deslocamento do produto para fora da área programada.
A programação do congresso inclui debates sobre tecnologia de aplicação, aviões, helicópteros e drones, preparo de caldas, manutenção de motores, inteligência artificial, crédito de carbono e agricultura de precisão. Segurança de voo, formação de pilotos e mecânicos e prevenção de acidentes também estarão no centro das discussões.
Na quarta-feira (19.08), Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT), participará do painel “Geopolítica e economia internacional”.
A discussão deverá abordar como câmbio, tributação, disputas comerciais, dependência de peças e motores importados, barreiras regulatórias e alterações nas cadeias globais afetam os custos e os investimentos das empresas brasileiras.
Rezende defende que a aviação agrícola seja analisada de maneira ampla, como parte da infraestrutura produtiva do campo. A capacidade de realizar operações com rapidez e precisão influencia a produtividade das lavouras, a oferta de alimentos e a segurança alimentar, principalmente em um país com grandes extensões cultivadas e diferentes condições climáticas.
“A aviação agrícola é uma ferramenta estratégica para a produção brasileira porque permite agir rapidamente em grandes áreas e dentro da janela correta de manejo. Quando uma praga ou doença avança, o tempo de resposta pode definir o resultado da safra. Por isso, a atividade está diretamente ligada à produtividade, à estabilidade da oferta e à segurança alimentar”, afirma Isan.
“As novas tecnologias tornaram as operações mais precisas, controláveis e rastreáveis. Sistemas de orientação por satélite, mapas digitais, controle automático de vazão, monitoramento meteorológico e inteligência artificial ajudam a aplicar o produto na quantidade necessária e no local programado. O avanço tecnológico precisa caminhar junto com capacitação, fiscalização e responsabilidade ambiental”, acrescenta.
“O acesso não significa que cada produtor precise comprar uma aeronave. Empresas especializadas, cooperativas e associações podem ampliar a contratação do serviço por pequenos e médios produtores. Para isso, o país precisa de crédito adequado, segurança jurídica, profissionais qualificados e infraestrutura regional. A tecnologia só cumpre plenamente sua função quando chega à propriedade rural e se transforma em eficiência e renda para quem produz”, conclui Rezende.
O congresso também terá um espaço científico, com a apresentação de 25 pesquisas produzidas em oito Estados. Os trabalhos abordarão eficiência das aplicações, segurança, sustentabilidade e inovação, aproximando universidades, empresas e operadores.
A edição de 2026 marcará ainda o início da contagem regressiva para os 80 anos da aviação agrícola brasileira, que serão completados em agosto de 2027.
Para o setor, o desafio é crescer sem perder de vista a qualificação profissional, a fiscalização e a responsabilidade ambiental. A expansão da frota aumenta a capacidade de atendimento às lavouras, mas também exige investimentos em manutenção, treinamento, planejamento das operações e rastreabilidade.
SERVIÇO
Evento: Congresso da Aviação Agrícola do Brasil 2026
Data: 18 a 20 de agosto
Horário: das 10h às 18h
Local: Condomínio Aeronáutico Liberty
Endereço: GO-415, km 22, Goianápolis (GO)
Inscrições: gratuitas, mediante código-convite solicitado ao Sindag ou aos expositores
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
5 minutos agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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