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Desembolso do crédito rural atinge R$ 319,2 bilhões no Plano Safra 2023/24

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O desembolso do crédito rural para o Plano Safra 2023/24 apresentou um aumento significativo de 14% em relação ao mesmo período da safra anterior, totalizando R$ 319,2 bilhões entre julho de 2023 e março de 2024.

Os financiamentos para custeio atingiram R$ 177 bilhões, enquanto as linhas de investimento somaram R$ 75 bilhões. As operações de comercialização alcançaram R$ 40 bilhões, e as de industrialização registraram R$ 25 bilhões.

Durante os nove meses do ano agrícola, foram realizados 1.670.825 contratos, dos quais 1.252.972 foram no âmbito do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e 153.463 no Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural). Os demais produtores formalizaram 264.390 contratos, totalizando R$ 232,2 bilhões em financiamentos liberados pelas instituições financeiras.

O montante total de R$ 319,2 bilhões representa 73% do valor programado para a safra atual, que é de R$ 435,8 bilhões, abrangendo pequenos, médios e grandes produtores. Na agropecuária empresarial, os médios e grandes produtores rurais receberam R$ 273,5 bilhões, o que corresponde a 75% do total programado pelo governo, de R$ 364,2 bilhões.

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Os pequenos e médios produtores receberam, respectivamente, R$ 45 bilhões pelo Pronaf e R$ 41 bilhões pelo Pronamp em todas as finalidades de financiamento. No que diz respeito aos financiamentos para investimento, o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota) registrou contratações de R$ 6,6 bilhões, um aumento de 51% em relação ao mesmo período da safra anterior. Os financiamentos para o Pronamp atingiram R$ 4 bilhões, representando um aumento de 102%.

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Quanto às fontes de recursos do crédito rural, os recursos livres equalizáveis atingiram R$ 10,4 bilhões, um aumento de 191% em relação ao mesmo período da safra anterior. Destaca-se também a contribuição da fonte não controlada, a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA Livre), que respondeu por 50% do total das aplicações da agricultura empresarial, alcançando R$ 138 bilhões. Isso representa um aumento de 98% em relação ao mesmo período da safra passada.

É importante ressaltar que os valores apresentados são provisórios e foram extraídos do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor/BCB) no dia 03 deste mês. Dependendo da data de consulta no Sicor, podem ocorrer variações nos dados disponibilizados ao longo dos trinta dias seguintes ao último mês do período considerado.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

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O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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