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MPA informa que captura do pargo atinge 80% do limite anual de 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo (Lutjanus purpureus) em 2026, as capturas da espécie atingiram 80% do limite anual estabelecido para a atividade. O percentual constitui gatilho de aviso para o monitoramento da evolução das capturas e não implica, neste momento, o encerramento da temporada de pesca. 

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo para as embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10. 

De acordo com a legislação vigente, o encerramento da temporada ocorrerá quando as capturas atingirem 90% do limite anual estabelecido. Até que esse percentual seja alcançado, o MPA continuará acompanhando a evolução das capturas por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Quando atingido o gatilho de 90%, o encerramento da temporada de pesca do pargo será comunicado oficialmente pelo MPA e, posteriormente, formalizado por ato específico publicado no Diário Oficial da União. 

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Após o encerramento da temporada, as embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar deverão retornar e realizar o desembarque do pargo no prazo de até dez dias corridos, contado a partir da data de encerramento. Após esse prazo, ficarão proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie. 

O MPA reforça a importância de que os responsáveis legais pelas embarcações e os demais integrantes da cadeia produtiva acompanhem as comunicações oficiais sobre a evolução das capturas. O próximo gatilho, correspondente a 90% do limite anual, determinará o encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026. 

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Painel de acompanhamento 

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. As informações referentes às capturas anuais da espécie serão atualizadas periodicamente. 

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Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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AGRONEGÓCIO

Conama aprova nova resolução para licenciamento ambiental da aquicultura

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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, nesta quarta-feira (2), a nova resolução que estabelece regras para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura. A norma substituirá a Resolução Conama nº 413/2009 e atualiza os critérios de enquadramento dos empreendimentos, adequando o licenciamento às características atuais do setor.

Entre os principais avanços da nova resolução está a definição do porte dos empreendimentos com base na produção. A modalidade de licenciamento também passa a considerar o porte da atividade: empreendimentos de pequeno porte poderão ser enquadrados na Licença por Adesão e Compromisso (LAC); os de médio porte, na Licença Ambiental Única (LAU); e os de grande porte estarão sujeitos ao licenciamento ordinário, conforme o enquadramento.

A nova regra também estabelece que o cultivo de espécies exóticas não altera, por si só, a modalidade de licenciamento. Além disso, o monitoramento ambiental deverá ser adequado ao porte do empreendimento, permitindo maior proporcionalidade entre as exigências ambientais e a escala da atividade.

A resolução incorpora ainda conceitos relacionados à realidade atual da aquicultura, como boas práticas aquícolas, adensamento, escapes em massa, espécies ornamentais, sistemas de cultivo integrado ou consorciado e sistemas de produção fechados.

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Construção da nova resolução

A revisão da Resolução Conama nº 413/2009 foi conduzida por um Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e contou com a participação de diferentes órgãos públicos, instituições de pesquisa, representantes do setor produtivo, entidades estaduais e municipais de meio ambiente, especialistas e sociedade civil.

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O grupo realizou reuniões ordinárias e extraordinárias entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, período em que foram discutidas e construídas as propostas de atualização da regulamentação.

Entre os temas analisados esteve a atualização dos conceitos utilizados na regulamentação, buscando incorporar a evolução dos sistemas e das práticas de produção aquícola. Também foi discutido um novo modelo de enquadramento dos empreendimentos, considerando porte e sistema de produção.

A proposta também retirou o chamado grau de severidade da espécie como critério. Para o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas, permanecem previstas medidas específicas de prevenção e mitigação de potenciais impactos ambientais, incluindo ações para evitar escapes e mecanismos de biossegurança.

Com a aprovação da nova resolução pelo Conama, a Aquicultura ganha muito com critérios mais justos e respeito a cadeia.

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ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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