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Queda no preço da bergamota e da maçã reduz valor médio das frutas em 8% no RS

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O Preço da Cesta de Alimentos (PCA) no Rio Grande do Sul registrou leve alta de 0,33% em março, alcançando R$ 292,07. Os dados, divulgados na última sexta-feira (4/4) pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), integram o Boletim de Preços Dinâmicos da Receita Estadual, que acompanha mensalmente os custos de 63 alimentos em todo o estado. No acumulado de 12 meses — entre abril de 2024 e março de 2025 —, a variação média foi de 10%.

A região das Hortênsias segue com a cesta básica mais cara do estado, com custo médio de R$ 308,15. Em contrapartida, o menor valor foi registrado no Centro-Sul — que engloba municípios como Camaquã e Arroio dos Ratos —, onde a cesta custou, em média, R$ 276,09.

O destaque de março foi a queda no preço das frutas, que apresentou redução de 8% em relação a fevereiro, sendo o grupo com maior recuo no período. A principal responsável foi a bergamota, cujo quilo passou a custar, em média, R$ 5,90 — uma queda expressiva de 54% diante do aumento da oferta da fruta, típica do outono e inverno. A maçã também teve redução nos preços: foi vendida por R$ 10,90 o quilo, o que representa um recuo de 9% em comparação ao mês anterior.

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Cereais e leguminosas também apresentaram queda no mês, com recuo médio de 6% no estado. O arroz branco registrou baixa de 7%, sendo vendido a R$ 4,80 o quilo. Já o feijão preto teve redução de 3%, com valor médio de R$ 6,75 por quilo.

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Hortaliças sobem, mas seguem em queda no acumulado anual

Apesar das quedas em diversos grupos, as hortaliças tiveram alta de 20% em março, a maior entre os grupos analisados. Ainda assim, acumulam redução de 26% nos últimos 12 meses. O tomate foi o item com maior valorização mensal, passando de R$ 3,99 para R$ 6,99 o quilo. A cebola subiu 33%, sendo vendida a R$ 3,99 por quilo — valor ainda significativamente inferior ao de abril de 2024, quando o produto custava R$ 8,98.

O boletim também registrou aumentos nos preços do café moído e do ovo de galinha. O café apresentou alta média de 11% no mês, enquanto o ovo subiu 10%.

O levantamento da Receita Estadual considera os dados das Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e contempla os alimentos mais representativos na dieta dos gaúchos, com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

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Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

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O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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