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StoneX projeta alta na emissão de CBIOs com retomada do etanol e estabilidade do biodiesel

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A StoneX, empresa global de serviços financeiros e análise de mercado, divulgou novas projeções para o mercado de créditos de descarbonização (CBIOs), apontando um avanço gradual na geração desses títulos nos próximos anos. Segundo relatório da consultoria, o crescimento será impulsionado pela recuperação do consumo de etanol e pela continuidade do ritmo de produção de biodiesel no país.

Geração de CBIOs deve crescer 1,4% em 2025

A StoneX estima que a geração de CBIOs atinja 43 milhões de unidades em 2025, o que representa um aumento de 1,4% em relação a 2024. O crescimento modesto reflete uma expansão de 2,5% na demanda por biocombustíveis, liderada principalmente pelo biodiesel e pelo etanol de milho — segmentos com menor conversão em créditos de descarbonização.

Projeções para 2026 indicam aumento de 4,7%

Para 2026, a consultoria prevê que a geração potencial de CBIOs chegue a 45,1 milhões, um avanço de 4,7% sobre o volume estimado para 2025. Esse crescimento deve ser impulsionado por uma alta de 6,2% na demanda por etanol anidro e hidratado, além da manutenção da mistura B15 no biodiesel.

Segundo a analista de Inteligência de Mercado da StoneX, Isabela Garcia, as perspectivas para o período são positivas:

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“O mercado deve se beneficiar da recuperação do consumo de etanol e da manutenção do ritmo de crescimento do biodiesel. Ainda assim, fatores como a predominância do etanol de milho e o limite atual da mistura do biodiesel restringem um avanço mais expressivo na geração de CBIOs.”

A StoneX avalia que o crescimento poderia ser ainda maior caso o cenário inclua ampliação da produção de etanol de cana-de-açúcar e uma eventual adoção do B16, o que aumentaria o volume de biocombustíveis no mercado.

Metas de descarbonização e ajustes regulatórios do RenovaBio

No campo regulatório, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definiu a meta de descarbonização para 2025 em 40,39 milhões de CBIOs, uma redução de 5,1% em relação à proposta anterior de 2023, que previa 42,56 milhões.

Apesar da queda na meta global, as metas individuais das distribuidoras somam 49,4 milhões de créditos, pois a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) incorpora às novas metas o saldo não cumprido do ciclo anterior (10,7 milhões de CBIOs) e aplica abatimentos de 1,7 milhão de créditos para distribuidoras com contratos de longo prazo junto a produtores certificados.

Para 2026, o cronograma preliminar do RenovaBio indica uma meta inicial de 48,1 milhões de CBIOs, o que representa alta potencial de 19% em relação a 2025.

B3 aponta leve aumento na emissão de CBIOs em 2025

Dados da B3 mostram que, até outubro de 2025, foram depositados 35,79 milhões de CBIOs, um aumento de 1,8% em relação ao mesmo período do ano anterior. Apesar do avanço, a consultoria observa sinais de desaceleração na emissão nos últimos meses, um comportamento considerado sazonal e comum no encerramento do ano.

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“O mercado caminha para um equilíbrio entre oferta e demanda, com ajustes graduais que reduzem a volatilidade dos preços dos créditos. A tendência é de estabilidade em 2025 e avanço mais consistente a partir de 2026, caso o cenário produtivo se confirme”, conclui Isabela Garcia.

Perspectiva do setor

O cenário traçado pela StoneX reforça o papel do RenovaBio como política central de incentivo à descarbonização da matriz energética brasileira. Com a retomada gradual do consumo de etanol e a estabilidade do biodiesel, o mercado de CBIOs deve manter um ritmo de crescimento moderado, mas sustentado, nos próximos anos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

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O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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