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Saiba quando coletores podem usar a plataforma dos caminhões

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A Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38) estabelece regras de segurança para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Entre as medidas previstas estão as condições para o uso das plataformas operacionais dos caminhões coletores compactadores pelos trabalhadores.

A plataforma pode ser utilizada pelos coletores durante a execução da atividade de coleta, dentro das áreas ou setores de coleta, desde que sejam observadas as medidas de segurança previstas na norma.

Quando o uso da plataforma é permitido?

Durante o deslocamento do caminhão na área de coleta, os coletores podem permanecer na plataforma, observadas as regras estabelecidas pela NR-38. Entre os principais cuidados estão:

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– a subida e a descida da plataforma somente podem ocorrer com o veículo parado;

– a velocidade do caminhão deve ser limitada a 10 km/h;

– o motorista deve aguardar o acionamento do sinal sonoro pelo coletor antes de movimentar o veículo;

– os coletores não podem permanecer na plataforma durante manobras em marcha à ré;

– a organização deve monitorar o cumprimento do limite de velocidade, por meio de tacógrafo, sistema de rastreamento ou outro recurso adequado;

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– a plataforma deve atender às especificações técnicas e de resistência previstas na regulamentação.

Também é proibida a permanência do trabalhador na plataforma durante o funcionamento do mecanismo de compactação.

Quando o uso da plataforma é proibido?

A NR-38 proíbe a utilização das partes externas do veículo como meio de transporte quando o caminhão deixa de realizar a coleta e passa a se deslocar entre diferentes locais.

Nessas situações, os trabalhadores não devem permanecer na plataforma. A regra se aplica aos deslocamentos:

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– entre a empresa e as áreas de coleta e no retorno;

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– entre setores de coleta não adjacentes;

– até locais de transbordo;

– até locais de destinação final dos resíduos.

Nesses trajetos, o transporte dos trabalhadores deve ocorrer em veículo legalmente habilitado e em condições apropriadas.

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E entre setores de coleta?

O uso da plataforma pode ser mantido entre setores adjacentes quando houver continuidade da atividade de coleta.

A regra, portanto, diferencia o deslocamento operacional realizado durante a coleta, em baixa velocidade e com paradas frequentes, do transporte de trabalhadores entre locais distintos.

Por que essas regras são importantes?

As medidas têm como objetivo reduzir o risco de acidentes e proteger a integridade física dos trabalhadores. A permanência na parte externa do veículo durante deslocamentos em velocidades mais elevadas aumenta o risco de quedas, atropelamentos e outros acidentes.

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Por isso, é importante que trabalhadores, empregadores e responsáveis pela organização da coleta conheçam e cumpram as condições estabelecidas pela NR-38.

A NR-38 trata apenas do uso das plataformas?

Não. A norma estabelece um conjunto amplo de medidas de proteção para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Entre as medidas previstas estão regras relacionadas à ergonomia, esforço físico, movimentação de cargas, higiene, conforto, equipamentos de proteção e treinamento.

Para reduzir o esforço físico dos trabalhadores, por exemplo, a norma estabelece requisitos para os contentores móveis, determina que sejam posicionados em locais de fácil acesso e movimentação e prevê alternativas para reduzir o transporte manual de cargas quando o caminhão não puder ingressar na via.

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A NR-38 também prevê medidas de proteção e bem-estar, como:

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disponibilização de pontos de apoio para necessidades fisiológicas e refeições;

fornecimento de água potável e fresca nas rotas e frentes de serviço;

disponibilização de água, sabão e material para secagem das mãos nos veículos utilizados em atividades com exposição à sujidade;

fornecimento de vestimentas, equipamentos e dispositivos de proteção contra os riscos da atividade;

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proteção contra sol, chuva e frio, conforme as condições de trabalho;

treinamento teórico e prático sobre riscos, ergonomia, movimentação de cargas, segurança no trânsito e primeiros socorros.

Quando a NR-38 entrou em vigor?

A NR-38 foi aprovada pela Portaria MTP nº 4.101, de 16 de dezembro de 2022, e entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024.

A norma foi construída por meio de processo tripartite, com participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

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Em resumo

Pode usar a plataforma: durante a execução da coleta, dentro das áreas ou setores de coleta, respeitando as regras de segurança e o limite de velocidade de 10 km/h.

Não pode usar a plataforma: quando o caminhão estiver sendo utilizado para transportar trabalhadores entre locais, como no deslocamento entre a empresa e as áreas de coleta, entre setores não adjacentes, para locais de transbordo ou para a destinação final dos resíduos.

Atenção: entre setores adjacentes, a plataforma pode ser utilizada quando houver continuidade da atividade de coleta.

 

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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CMSE defende continuidade e aprimoramento dos mecanismos de Resposta da Demanda no sistema elétrico brasileiro

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O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) deliberou, nesta quarta-feira (2/9), pela continuidade e aprimoramento dos mecanismos de Resposta da Demanda. A decisão ocorreu durante a 323ª reunião do colegiado a partir de uma apresentação do Ministério de Minas e Energia (MME) sobre a contribuição desses recursos para ampliar e diversificar as alternativas de atendimento às necessidades de potência e flexibilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Dentre as oportunidades de aprimoramento discutidas, destacam-se os aspectos relacionados às metodologias de linha de base, à diversificação dos produtos, aos prazos e previsibilidade de contratação e acionamento, à ampliação da participação dessa ferramenta no SIN. Foi levantada, ainda, a necessidade de melhorias nos mecanismos de remuneração e acompanhamento de desempenho, além de transparência e comunicação.

A deliberação prevê que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), dentro das suas competências, deem continuidade e aprimorem os mecanismos de Resposta da Demanda existentes junto às instituições setoriais, inclusive ao Produto Disponibilidade.

A ANEEL deve apresentar um cronograma das etapas em curso e previstas, contemplando os encaminhamentos e próximos passos para a continuidade e o aprimoramento dos mecanismos, observadas as diretrizes deliberadas. O objetivo é promover os aperfeiçoamentos necessários já em 2027.

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Grupo de Trabalho sobre Micro e Minigeração Distribuída
Ainda nesta quarta-feira, o colegiado aprovou a criação de um grupo de trabalho para aprofundar as análises relacionadas à possíveis instalações de Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) fora do controle das distribuidoras. O grupo será coordenado pela ANEEL e contará com a participação das instituições do CMSE.

A motivação ocorreu após a ANEEL apresentar resultados iniciais das ações de detecção, triagem e fiscalização sobre o tema. Segundo a Agência, os trabalhos indicam assertividade nas inspeções realizadas e reforçam a necessidade de aprimorar o acompanhamento dessas instalações, considerando seus impactos sobre as informações utilizadas no planejamento e na operação do sistema.

A ANEEL informou que ampliará a atuação das distribuidoras na identificação e triagem dos casos, realizará ações de fiscalização junto aos agentes para avaliar os procedimentos adotados e os eventuais efeitos sobre as redes de distribuição e manterá o monitoramento contínuo do tema.

Combate aos efeitos do El Niño
As medidas para preservar a regularidade do abastecimento e mitigar riscos ao suprimento de energia elétrica nos Sistemas Isolados (SISOL) da Região Norte diante da intensificação do El Niño também estiveram na pauta do CMSE. Durante a reunião, a ANEEL destacou as fiscalizações presenciais em 30 usinas termelétricas com foco na disponibilidade das usinas e de combustíveis, nos desligamentos não programados e na capacidade de atendimento à demanda atual e futura.

A Agência informou que vem articulando com os agentes envolvidos medidas para garantir estoques de combustível e preservar a autonomia das usinas, além de reforçar a necessidade de elaboração de Planos de Contingência, contemplando a antecipação da compra de combustíveis, peças sobressalentes e consumíveis e a realização de manutenções programadas.

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A ANEEL também destacou ações que vem sendo realizadas junto às distribuidoras das regiões Sul e Sudeste em função da perspectiva de fortes chuvas nessas localidades. No âmbito do sistema de transmissão, a agência reforçou medidas preventivas para evitar desligamentos nas interligações regionais, sobretudo causadas por queimadas nas regiões Norte e Nordeste do país.

As iniciativas integram a Agenda Estratégica Eletroenergética 2026, aprovada pelo CMSE.

Atendimento ao SIN
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) destacou, na reunião desta quarta-feira, a continuidade das condições hidroenergéticas favoráveis na Região Sul em agosto, devido à passagem regular de frentes frias, que facilitou a ocorrência de totais superiores à média nas bacias dos rios Jacuí, Iguaçu e nos trechos boliviano e peruano da bacia do rio Madeira, e próximo da média na bacia do rio Uruguai. De acordo com o ONS, o fenômeno El Niño continua a se intensificar no Pacífico Equatorial e as previsões mais recentes indicam que deve atingir o máximo entre outubro deste ano e fevereiro de 2027.

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O ONS também detalhou as ações adotadas para atendimento de carga mínima registrada em 23 de agosto, quando foi acionado, pela segunda vez, com sucesso, o plano emergencial de corte de geração na distribuição, com redução de 2 GW. A iniciativa visou equilibrar a alta geração de Micro e Minigeração Distribuída – MMGD, combinada a uma carga menor por conta do final de semana, e garantiu o pleno atendimento à carga nos padrões de qualidade e confiabilidade estabelecidos para o sistema.

No que se refere ao atendimento de potência do SIN, o Operador informou que, em cenário de maior demanda e condições hidroenergéticas adversas, está prevista a utilização complementar de usinas termelétricas, aliada à operação otimizada das hidrelétricas do rio São Francisco e ao uso estratégico do reservatório da UHE Itaipu, com possibilidade de uso da Reserva de Potência Operativa em setembro, novembro e dezembro de 2026. A previsão para janeiro e fevereiro de 2027 depende fortemente das condições hidroenergéticas e o início efetivo do período chuvoso, visto tratar-se de período úmido em principais bacias do SIN.

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Informações Técnicas Complementares:

3º Relatório de Monitoramento do PRR: foi divulgado pela Secretaria Nacional de Energia Elétrica – SNEE/MME a publicação do 3º Relatório de Monitoramento do Plano de Recuperação dos Reservatórios de Regularização do País – PRR, contemplando o panorama do ciclo de 2025, com dados de execução apurados até abril de 2026.

O relatório registrou 59,2% de execução física global das 31 ações estruturadas, destacando-se a conclusão integral de 9 das 19 ações de curto prazo, além do avanço de iniciativas relacionadas à governança integrada dos reservatórios, às restrições hidráulicas nos modelos matemáticos, à curva de referência e à revitalização de recursos hídricos. No âmbito do indicador global, a média móvel de 10 anos da energia armazenada no SIN atingiu 49,3% em 2025, superando a meta estabelecida de 45% e reforçando a trajetória de recuperação gradual dos níveis de armazenamento dos reservatórios.

Relatório Final do GT – Cortes de Geração: Informa-se que o Relatório Final do Grupo de Trabalho – GT Cortes de Geração, no âmbito do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico foi concluído e brevemente será publicado. O documento registra que, das vinte e sete ações previstas no Plano de Trabalho, dezenove foram concluídas. As ações remanescentes permanecem em andamento, com prazos ajustados em função de sua complexidade técnica e regulatória.

Nesse contexto, o Relatório Final ressalta a importância de que as instituições participantes do CMSE internalizem os aprendizados e conhecimentos adquiridos ao longo dos trabalhos desenvolvidos pelo GT. No âmbito de suas respectivas competências, as instituições deverão analisar os resultados alcançados e, quando pertinente, formular propostas de aprimoramento contínuo.

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Espera-se assim, que, os conhecimentos, experiências e resultados produzidos no âmbito do GT Cortes de Geração contribuam para uma expansão mais eficiente, equilibrada e sustentável da matriz elétrica do Sistema Elétrico Brasileiro.

Condições Hidrometeorológicas: em agosto, a precipitação foi superior à média mensal nas bacias dos rios Jacuí, Iguaçu, e no trecho boliviano e peruano do Madeira, e próximo da média na bacia do rio Uruguai. Nas demais bacias hidrográficas de interesse do SIN, os totais de precipitação foram inferiores à média

Em relação à Energia Natural Afluente (ENA), ainda durante agosto, foram observados valores abaixo da média histórica para os subsistemas Sudeste/Centro-Oeste, Nordeste e Norte, sendo 92%, 62%, e 60% da Média de Longo Termo (MLT), respectivamente. Para o subsistema Sul foi verificado valor muito acima da média, com 184% da MLT. Em termos de SIN, foi verificada ENA de 112% da MLT.

Com relação à previsão meteorológica, o tema foi apresentado na reunião pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), a convite do CMSE. Os destaques da previsão indicam, para o horizonte de duas semanas, volumes abaixo da média na Bacia do Jacuí, entre a média e acima da média no Alto Uruguai e na Bacia do Paraná. Nas demais bacias a previsão indica chuvas próximas da média para o período.

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Energia Armazenada: ao final de agosto, foram verificados armazenamentos equivalentes de 58%, 83%, 76% e 82% nos subsistemas Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte, respectivamente. No SIN, o armazenamento foi de aproximadamente 64%.

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Previsão Hidroenergética para Setembro/2026:

Subsistema

ENA (% MLT)
Cenário Superior

ENA (% MLT)
Cenário Inferior

EARmáx (%)
Cenário Superior

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EARmáx (%) Cenário Inferior

Sudeste/Centro-Oeste

108% 

75% 

53,1% 

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50,3% 

Sul

180% 

110% 

92,2% 

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84,0% 

Nordeste

63%

61% 

69,0% 

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68,3% 

Norte

59% 

54% 

73,3% 

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73,0% 

SIN (total)

124%  

84% (P38 em 96 anos) 

59,7% 

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57,0% 

Expansão da Geração e Transmissão: a expansão verificada em  agosto de 2026 foi de 1.902 MW de capacidade instalada de geração centralizada de energia elétrica, com destaque para entrada em operação comercial da UTE Novo Tempo Barcarena, localizada no município de Barcarena/PA, com 629,4 MW; da UTE Azulão, localizada no município de Silves/AM, com 361 MW, das usinas fotovoltaicas UFV Fótons de São George 01 a 05, localizada no município de Campo Grande/MS, com 391 MW, UFV Fótons de São Paulino 01 e 02, localizada no município de Campo Grande/MS, com 100 MW e UFV Seriemas 1 a 8, localizadas no município de  Paranaíba/MS,      com 400 MW. No caso da transmissão, entraram em operação comercial 263 km de linhas de transmissão, com destaque para a entrada da LT 230 kV Laranjal – Macapá III C1 (217 km) e da LT 500 kV Estreito – Jaguara C2 (46 km). Em complementação, entraram em operação comercial 399 MVA de capacidade de transformação, alocados nos transformadores  TR 230 / 138 kV Chapecoense 1 SC (150 MVA), TR 230 / 138 kV Chapecoense 2 SC (150 MVA) e TR 230 / 138 kV Rio Grande II 3 BA (99 MVA).

Comercialização: No âmbito do monitoramento da comercialização, a Câmara de Comercialização de Energia (CCEE) apresentou a previsão dos resultados da liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo (MCP), referente à contabilização de julho de 2026. O montante totalizou R$ 2,13 bilhões, dos quais R$ 1,7 bilhão foram liquidados, com R$ 366,56 milhões (21,59%) creditados à Conta de Energia de Reserva – CONER, enquanto R$ 427,27 milhões permaneceram inadimplidos.

Exportação/Importação: A avaliação dos dados envolve os meses de julho e agosto de 2026, sendo os de agosto preliminares. Destaca-se que não houve importação comercial no período avaliado. Quanto à exportação termelétrica, em julho, o montante foi de 698 MWmédios (519 GWh), destinado 86% à Argentina e 14% ao Uruguai. Em agosto, o montante exportado de origem térmica foi de 335 MWmédios (249 GWh), sendo 100% para a Argentina. Em relação à exportação hídrica, em julho, o montante foi de 230 MWmédios (171 GWh), totalmente direcionado para a Argentina. Em agosto, a exportação de origem hidrelétrica alcançou 313 MWmédios (233 GWh), também 100% destinado à Argentina.

O CMSE, na sua competência legal, continuará monitorando, de forma permanente, as condições de abastecimento e o atendimento ao mercado de energia elétrica do País, adotando as medidas para a garantia do suprimento de energia elétrica. As definições finais sobre a reunião do CMSE desta quarta-feira (02/09) serão consolidadas em ata devidamente aprovada por todos os participantes e divulgada conforme o regimento.

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*Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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