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GUARANTÃ DO NORTE

Guarantã: Após criticas de moradores e ação do MP, prefeitura suspende cobrança do IPTU

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O Ministério Público firmou termo de ajuste de conduta com a prefeitura de Guarantã do Norte que prevê revisão em massa de cadastros no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), suspensão temporária de cobranças e compensações para quem pagou valores indevidos, informou, ontem, o promotor Marcelo Mantovanni Beato. A medida foi tomada após o lançamento do imposto pela prefeitura neste ano, quando um grande número de contribuintes passou a procurar vereadores e a promotoria relatando cobranças consideradas elevadas. O termo foi assinado com o prefeito Alberto Marcio Gonçalves.

A medida estabelece que a prefeitura terá 15 dias para realizar campanha informativa à população e organizar um mutirão de revisão cadastral. Estima-se que até 8 mil imóveis precisarão ser reavaliados. Durante esse período, o sistema de emissão do IPTU será retirado do ar para permitir ajustes técnicos.

Moradores e empresas que se sentirem prejudicados poderão solicitar revisão junto ao setor de tributação. Nesses casos, a cobrança será suspensa automaticamente, e o contribuinte manterá o direito ao desconto de para pagamento à vista, mesmo após o prazo original.

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O município também se comprometeu a revisar individualmente imóveis com maior incidência de inconsistências, como terrenos sem construção, sem muro ou sem calçada. Além disso, será contratada uma empresa especializada para elaborar uma nova planta genérica de valores, com base em critérios técnicos atualizados. O estudo deverá ser encaminhado à câmara até novembro, para análise e eventual aprovação de uma legislação definitiva.

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Em relação aos valores já pagos, o acordo prevê que contribuintes que desembolsaram quantias superiores ao devido terão créditos gerados para abatimento no IPTU do próximo ano. Já aqueles que pagaram menos do que o correto poderão ser notificados para regularizar a diferença, após verificação.

Segundo o promotor, “a origem da distorção remonta a 2017, quando os valores da planta genérica do município passaram a ser atualizados por decretos, instrumento considerado inadequado para esse tipo de alteração”. Em 2020, uma lei complementar foi aprovada estabelecendo novos critérios para cálculo do imposto, mas, conforme o promotor, “esses parâmetros só foram efetivamente implementados em 2025, após a troca do sistema da prefeitura”.

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Ele explicou que, além da aplicação tardia desses critérios, fatores como percentuais diferenciados para imóveis sem calçada, sem muro ou sem edificação e a existência de cadastros desatualizados contribuíram para distorções significativas. Com o novo sistema em funcionamento, inconsistências nos registros fizeram com que muitos imóveis fossem tributados de forma incompatível com suas características reais, gerando aumentos considerados desproporcionais.

De acordo com o promotor, o objetivo do acordo é equilibrar dois interesses: garantir a arrecadação do município e assegurar que os contribuintes não sejam onerados de forma indevida. Ele destaca que a solução construída busca corrigir distorções históricas e estabelecer critérios mais transparentes e justos para a cobrança do imposto.

A cobrança do IPTU trouxe desgastes políticos para o prefeito Alberto Marcio Gonçalves.

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GUARANTÃ DO NORTE

Motorista de 45 anos é preso por dirigir embriagado em Guarantã do Norte

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Um homem de 45 anos foi preso na madrugada do dia 3 de maio, em Guarantã do Norte, após ser flagrado dirigindo sob efeito de álcool em via pública na região central do município.

De acordo com o boletim de ocorrência, a Polícia Militar realizava rondas quando avistou um veículo trafegando com os faróis apagados e executando manobras em zigue-zague, colocando em risco a segurança de outros condutores e pedestres.

Diante da situação, a guarnição deu ordem de parada utilizando sinais sonoros e luminosos. Após a abordagem, o condutor apresentava visíveis sinais de embriaguez, como forte odor etílico, fala desconexa, dificuldade de equilíbrio e olhos avermelhados.

Conforme relato policial, o veículo conduzido era uma caminhonete, que posteriormente foi verificada e constatada em situação regular. No entanto, o motorista não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e não havia outro condutor habilitado para assumir a direção, motivo pelo qual o veículo foi encaminhado à Polícia Civil.

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Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à Delegacia de Polícia Judiciária Civil para as providências cabíveis. Ele não apresentava lesões corporais e não houve necessidade do uso de algemas durante a condução.

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O caso foi registrado como conduzir veículo automotor sob influência de álcool, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

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