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EDUCAÇÃO

Aberta inscrição para a 3ª Edição do Selo de Alfabetização

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Começa nesta terça-feira, 1º de setembro, o prazo de inscrições para a 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização. Secretarias estaduais, distrital e municipais de ensino de todo o país que formalizaram a adesão ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) podem submeter suas iniciativas até o dia 30 de outubro, por meio do  Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec)

Instituído pelo Decreto nº 12.191/2024, o selo reconhece e valoriza o trabalho desenvolvido pelas redes públicas de ensino para assegurar o direito à alfabetização das crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental, além de apoiar a recomposição da aprendizagem dos alunos do 3º, 4º e 5º ano. 

A participação é voluntária e cada ente federado pode cadastrar uma única inscrição por meio de sua respectiva secretaria de educação. A iniciativa visa fortalecer a cooperação federativa, incentivar o aperfeiçoamento contínuo das políticas educacionais e promover a autoavaliação das estruturas de gestão no território nacional. 

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Categorias de reconhecimento – O Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização é concedido por meio das categorias Bronze, Prata e Ouro, com base em critérios técnicos e objetivos estabelecidos no Edital nº 7/2026. A avaliação abrange cinco eixos fundamentais da política pública de alfabetização:

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  1. Gestão e Governança: Fortalecimento dos arranjos colaborativos e das capacidades técnicas das redes. 
  2. Formação de Educadores: Desenvolvimento de ações continuadas para professores e gestores escolares. 
  3. Infraestrutura e Materiais Didáticos: Disponibilização de acervos pedagógicos e adequação dos ambientes escolares. 
  4. Sistemas de Avaliação: Acompanhamento contínuo da aprendizagem e monitoramento de indicadores. 
  5. Incentivos e Boas Práticas: Reconhecimento de estratégias pedagógicas exitosas no ambiente escolar. 

Para a obtenção da categoria Ouro, exige-se, além do cumprimento integral da pontuação técnica, que o ente federado atinja ou supere a meta estabelecida para o ano de 2026 no Indicador Criança Alfabetizada (ICA), apurado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC). 

Como realizar a inscrição – As secretarias de educação devem realizar todo o procedimento de forma digital no portal do Simec. O fluxo de inscrição exige os seguintes passos: 

  1. Acessar o Simec e selecionar o “módulo CNCA” e clicar na aba “3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização”; 
  2. Preencher os formulários eletrônicos referentes às ações implementadas na rede de ensino; 
  3. Anexar os documentos e comprovantes exigidos no edital para cada eixo avaliado; 
  4. Finalizar e enviar o processo de inscrição até o encerramento do prazo, no dia 30 de outubro de 2026. A inscrição deve ser encaminhada pelo secretário de educação estadual ou municipal. 
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O MEC disponibilizará o Guia do Participante com orientações detalhadas para o preenchimento no Simec. Dúvidas técnicas sobre Edital nº 7/2026 e o processo de submissão podem ser encaminhadas para o e-mail institucional

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

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  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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