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EDUCAÇÃO

CNE atualiza diretrizes para formação de professores

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) – órgão colegiado do Ministério da Educação (MEC) aprovou, na terça-feira, 23 de junho, o parecer e o projeto de resolução que atualizam a Resolução CNE/CP nº 4/2024, responsável pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para a Formação Inicial em Nível Superior dos Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica. O texto redefine formatos de oferta das licenciaturas e estabelece regras para o estágio curricular supervisionado. O documento aprovado pelo CNE segue, agora, para homologação do ministro da Educação, Leonardo Barchini. 

A principal mudança trazida pela resolução é que a oferta de licenciaturas no formato de educação a distância (EaD) passa a ser expressamente vedada — a norma anterior admitia cursos presenciais ou a distância, pela combinação entre os formatos presencial e semipresencial. O colegiado entende que, na formação docente, o uso das tecnologias e dos recursos da educação a distância deverá ter caráter subsidiário, com preferência pelas relações presenciais entre os participantes do processo pedagógico. 

Por isso, para os cursos ofertados no formato semipresencial, o texto fixa carga horária presencial mínima de 50%, observada ainda a exigência específica de presencialidade de cada núcleo formativo. As instituições que ofertarem licenciaturas, especialmente no semipresencial, deverão prever em seus projetos pedagógicos estratégias de permanência, de acompanhamento e de apoio aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, econômica, territorial ou educacional. 

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Para Cesar Callegari, presidente do CNE, o texto aprovado traz avanços importantes ao vedar a oferta de novos cursos 100% a distância; ao combater cursos de baixa qualidade, por meio da avaliação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade); e ao organizar os estágios obrigatórios. Segundo ele, o conselho considerou os resultados de uma consulta pública que reuniu 11.294 contribuições, incluídas as principais entidades do campo educacional brasileiro. “Não esquecemos das necessidades dos estudantes trabalhadores e que residem em locais distantes ao admitirmos que parte das aulas seja oferecida de forma assíncrona”, afirmou.  

O parecer teve como relatoras as conselheiras Márcia Teixeira Sebastiani e Maria Paula Dallari Bucci. Os trabalhos foram conduzidos pela Comissão Bicameral de Formação Inicial e Continuada de Professores, presidida pelo conselheiro Paulo Fossatti 

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Enade Os cursos que obtiverem conceito igual ou superior a três no Enade manterão a condição regular de oferta. Já os cursos que não alcançarem esse patamar, aferido em duas edições sucessivas do Enade, deverão oferecer carga horária adicional de 20%, no formato síncrono mediado ou presencial, conforme regulamentação a ser expedida pelo Ministério da Educação (MEC). 

O Inep considerará as novas regras em seus instrumentos de avaliação. O Enade passará a contemplar competências teóricas e práticas, e a avaliação in loco dos cursos semipresenciais deverá incluir os polos de educação a distância, inclusive por amostragem. Os cursos de formação de professores em funcionamento deverão se adaptar às novas regras até 31 de dezembro de 2027. As novas exigências aplicam-se às turmas que ingressarem após o início da vigência, assegurada aos estudantes já matriculados a conclusão do curso segundo o currículo vigente no momento de ingresso, ressalvadas situações específicas. 

Atividades formativas O texto classifica as atividades dos cursos presenciais e semipresenciais em presenciais, síncronas, síncronas mediadas e assíncronas. A atividade síncrona mediada é realizada em grupos de no máximo 70 licenciandos por docente ou mediador pedagógico, com controle de frequência. Institui-se formalmente a figura do mediador pedagógico, que deverá ter formação em nível de graduação e atender a requisito adicional em área correlata — diploma de licenciatura, diploma de mestrado ou doutorado ou matrícula em pós-graduação stricto sensu. Outra mudança é a separação da mediação pedagógica da tutoria: o auxílio de tutores fica limitado a atribuições administrativas, vedado o exercício de funções de mediação pedagógica. 

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Processos avaliativos As avaliações presenciais passam a ser obrigatórias para todos os componentes curriculares ofertados a distância, com periodicidade mínima de dez semanas, peso majoritário na nota final e parcela mínima de um terço dedicada a habilidades de análise e síntese. Tanto as avaliações presenciais quanto as não presenciais deverão adotar procedimentos que garantam a identidade do licenciando avaliado. 

Os cursos semipresenciais deverão prever atividades presenciais em polos de educação a distância adequadamente estruturados, que poderão funcionar também na sede e nos campi. Os polos passam a viabilizar avaliações e atividades presenciais, servir de ponto de contato com os campos de estágio e oferecer acesso a biblioteca com acervo físico e digital. O descumprimento das exigências do semipresencial caracteriza irregularidade e enseja supervisão pelo MEC. 

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Estágio As novas diretrizes trazem um capítulo próprio para o estágio curricular supervisionado, organizado de acordo com a Lei nº 11.788/2008, que deve ter natureza pedagógica, não laboral. A carga horária de estágio passa a ser distribuída ao longo do curso a partir do terceiro semestre, com progressão por complexidade. A realização do estágio é formalizada por convênio específico entre a instituição de ensino e a rede de ensino ou escola, via termo de compromisso firmado também com o licenciando. O termo deve prever plano de estágio, normas de conduta, seguro e jornada — limitada a seis horas diárias e 30 semanais, com exceções. 

Entre as responsabilidades da instituição de ensino em relação ao estágio está a coordenação, orientação e limite de até 20 estagiários por professor orientador. Já a escola ou rede onde a prática acontece pode ofertar até dez estagiários simultâneos por supervisor. 

Nas licenciaturas, das 400 horas de estágio, no mínimo 360 permanecem presenciais, admitindo-se até 40 horas em atividades de orientação presenciais ou síncronas mediadas. Regras análogas valem para a formação pedagógica de graduados e para a segunda licenciatura. A flexibilização alcança apenas parcela limitada das atividades de orientação e não autoriza a realização do estágio a distância. 

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Extensão As atividades acadêmicas de extensão poderão ser desenvolvidas nas instituições de educação básica ou em outros ambientes educativos, sociais, culturais, comunitários, científicos, tecnológicos ou institucionais, até o limite de 50% da carga horária estabelecida, desde que previstas e justificadas no projeto pedagógico do curso. A ampliação dos espaços não rompe o vínculo da extensão com a educação básica e com a formação docente. Também se admite parcela limitada de orientação em atividades presenciais ou síncronas mediadas. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE 

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Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

PND 2026: participantes devem consultar local de prova com antecedência

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Os participantes da Prova Nacional Docente (PND) 2026 devem consultar com antecedência o local de prova, que será aplicada no próximo domingo, 20 de setembro. As informações fundamentais estão no Cartão de Confirmação da Inscrição, disponível no Sistema PND. A recomendação é consultar o documento com antecedência e planejar o deslocamento até o local de aplicação. 

Além do endereço do local de prova, o documento inclui informações referentes à inscrição e à aplicação, como data e horário, além de dados relacionados ao atendimento especializado e ao tratamento pelo nome social, quando solicitados e aprovados. 

Horários – A aplicação da PND seguirá o horário oficial de Brasília (DF). Os portões serão abertos às 12h e fechados, impreterivelmente, às 13h. A prova terá início às 13h30 e será encerrada às 19h. 

Próximas datas da PND 2026 

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20 de setembro: aplicação da prova; 
24 de setembro: divulgação dos cadernos de prova, da grade de correção da questão discursiva, dos gabaritos preliminares das questões objetivas e da expectativa de resposta da questão discursiva; 
15 de dezembro: divulgação do resultado final. 

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PND – A avaliação é composta por duas partes. A parte de Formação Geral Docente conta com 30 questões objetivas e uma questão discursiva, que avaliará clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma-padrão da língua portuguesa. A parte de Componente Específico, por sua vez, tem 50 questões de múltipla escolha voltadas à resolução de situações-problema e de estudos de caso da área de formação do participante. Serão avaliadas 21 áreas de licenciatura.  

Por meio da prova teórica do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade das Licenciaturas), a PND tem como objetivo avaliar a formação dos concluintes das licenciaturas. A avaliação também subsidia parte dos processos seletivos e concursos públicos realizados nas esferas federal, estadual e municipal para ingresso na carreira docente da educação básica pública.  

Acesse o Sistema PND 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep 

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Fonte: Ministério da Educação

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