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Desenrola Fies: entenda como conseguir seus descontos

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O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), iniciou, na quarta-feira, 13 de maio, o período de renegociação do Desenrola Fies 2026. A iniciativa permite que estudantes regularizem dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) com descontos que podem chegar a 99% e condições facilitadas de pagamento.  

O prazo para adesão vai até 31 de dezembro de 2026. A renegociação é realizada junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal. Confira as principais dúvidas sobre o programa: 

Quem pode aderir ao Desenrola Fies? 

Podem participar estudantes que: 

  • contrataram o Fies até o ano de 2017; e 
  • estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026. 

O programa contempla contratos adimplentes e inadimplentes, conforme as condições previstas para cada perfil de dívida. 

Quem não pode participar? 

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Não estão aptos à renegociação: 

  • estudantes que contrataram o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018; e 
  • contratos que estejam nas fases de utilização ou carência.  

Por que a data de 4 de maio de 2026 é usada como referência? 

A data foi definida como marco para verificar se o contrato estava na fase de amortização e para aplicar critérios como tempo de inadimplência e enquadramento no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

Quais descontos estão disponíveis? 

Os percentuais variam conforme a situação do contrato: 

  • 12% de desconto para contratos adimplentes, em pagamento à vista;
  • 77% de desconto para estudantes com débitos vencidos há mais de 360 dias;
  • 92% de desconto para estudantes com débitos vencidos há mais de 360 dias e que estão inscritos no CadÚnico; 
  • 99% de desconto para inscritos no CadÚnico com atraso superior a cinco anos.
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Conforme a modalidade de renegociação, o programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento em até 150 meses.

Os descontos podem ser parcelados? 

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Sim. Dependendo do perfil da dívida, os descontos podem ser aplicados tanto para o pagamento à vista quanto para o parcelamento, observadas as regras específicas de cada faixa de renegociação.  

Quem está com o nome negativado pode aderir? 

Sim. Após a formalização da renegociação e o pagamento da parcela de entrada, ocorre a retirada do nome do estudante e dos fiadores dos cadastros de inadimplentes, quando aplicável.  

Onde posso fazer a renegociação do Desenrola Fies? 

A renegociação pode ser realizada: 

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  • pelos aplicativos oficiais dos agentes financeiros; ou 
  • presencialmente, em qualquer agência do banco responsável pelo contrato, não sendo necessário ir à agência onde o financiamento foi assinado. 

Quais aplicativos devem ser utilizados? 

  • Banco do Brasil: Aplicativo BB 
  • Caixa Econômica Federal: Aplicativo Fies Caixa 

Em alguns casos específicos, como parcelamentos mais longos que exigem fiador, o atendimento deverá ser feito presencialmente, conforme orientação do sistema.  

A renegociação é confirmada imediatamente? 

Não. A renegociação só é efetivada após o pagamento da parcela de entrada. Caso o pagamento não seja realizado, a proposta é cancelada.  

É possível renegociar mais de uma vez? 

Não. Cada contrato poderá realizar apenas uma renegociação durante a vigência do Desenrola Fies, que segue até 31 de dezembro de 2026. Canais de atendimento

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Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil foi criado em 2001 para conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que são aderentes ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Desde 2018, o Fies possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.    

Pode se inscrever no Fies o candidato que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa.   

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Desenrola Fies – A iniciativa integra as ações do Novo Desenrola Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.355/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de maio de 2026. O objetivo do governo federal é reorganizar a vida financeira de milhões de brasileiros, incluindo estudantes com contratos em atraso junto ao Fies. A medida, no entanto, não prevê a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abatimento das dívidas como ocorre em outras renegociações do Desenrola Brasil.   

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE 

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

Grupo discute saúde e condições de trabalho docente

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O Ministério da Educação (MEC) instituiu o grupo de trabalho (GT) sobre as condições de trabalho e saúde ocupacional do magistério na primeira infância. O objetivo é elaborar recomendações para o aprimoramento de políticas públicas relacionadas às condições de saúde desses profissionais. O colegiado foi instituído por meio da Portaria nº 725, de 13 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (14).

Com base em estudos, o GT reunirá e sistematizará evidências científicas para produzir recomendações que contribuam para o aprimoramento de políticas públicas relacionadas à saúde ocupacional, à ergonomia e às condições de trabalho dos profissionais que atuam na primeira infância.

O grupo será liderado pela Coordenação-Geral de Articulação Federativa da Subsecretaria da Política Nacional Integrada da Primeira Infância (SNPPI) e será composto por representantes do MEC; do Conselho Nacional de Educação (CNE); da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME); da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); do Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais; do Instituto Rui Barbosa; da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas; do Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação; da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação; da Associação Nacional de Política e Administração da Educação; da Associação Nacional pela Formação dos Profissionais de Educação; da Rede Nacional Primeira Infância; da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação; do Sindicato dos Trabalhadores nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e Autárquica do Município de São Paulo; e do Fórum Nacional de Educação.

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O prazo de duração do GT será de 120 dias, prorrogável uma única vez por até 30 dias. Ao final das atividades, o documento com as recomendações será apresentado ao subsecretário da Política Nacional Integrada da Primeira Infância do MEC.

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria-Executiva

Fonte: Ministério da Educação

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