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EDUCAÇÃO

IFPB desenvolve aplicativo de assistência farmacêutica

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O Instituto Federal da Paraíba (IFPB), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), desenvolveu o aplicativo e-SUS AF para o Ministério da Saúde, a fim de facilitar a distribuição de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS). A ferramenta deve integrar dados, qualificar a logística e fortalecer a transparência das informações sobre a dispensação de medicamentos na saúde pública. 

O novo app é uma demanda antiga do Ministério da Saúde, pois o sistema anterior está desatualizado, com arquitetura tecnológica que já não suporta as atualizações necessárias para celular e internet de alta velocidade, dificultando o planejamento e o gerenciamento da política de assistência farmacêutica com informações em tempo real.  

O e-SUS AF foi desenvolvido considerando avanços como agilidade e transparência dos processos e foi conduzido pelo Polo de Inovação do IFPB, com a participação ativa de estudantes, como o graduando em engenharia da computação Daniel Barbosa. “É empolgante ver o que ajudamos a desenvolver sendo testado para chegar à ponta do sistema nos próximos anos”, ressaltou. 

Outro estudante que integra o projeto é Fabiano Santana, coordenador do Núcleo de Saúde Digital da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba e mestrando no IFPB. Para ele, o projeto representa uma ‘mudança radical’ na transformação digital do estado. “Teremos dados mais concisos e condizentes com a realidade, pois trabalharemos com uma base única e centralizada. Isso permite uma gestão mais eficiente e próxima da população”.  

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Projeto piloto – Como fase de teste, em dezembro de 2025, o e-SUS AF foi apresentado em uma oficina para representantes de mais de 60 municípios que integram o SUS na 1ª Macrorregião de Saúde no estado. Eles já estão utilizando em sua rotina profissional a versão 1.0 do e-SUS AF e do MedSUS, que reúne a base de dados de informações medicamentosas. 

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A parceria do IFPB com o Ministério da Saúde busca garantir a sustentabilidade tecnológica do sistema por meio do desenvolvimento colaborativo. A previsão é que secretarias estaduais e municipais de saúde sejam incorporadas ao processo de implantação em breve, a fim de fortalecer o cuidado prestado ao cidadão. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) e do IFPB 

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

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  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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