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Inscrições para a Escola Sirius a professores de ensino médio vão até 20/9

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As inscrições para a 9ª edição da Escola Sirius para Professores do Ensino Médio (Espem) estão abertas até 20 de setembro e podem ser realizadas exclusivamente pela internet, no site oficial do programa. A iniciativa é gratuita e reúne professores de física, química e biologia de todo o Brasil em uma semana de imersão científica no campus do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM), em Campinas (SP). O evento ocorrerá de 11 a 16 de janeiro de 2027.  

O evento é organizado pelo CNPEM e, durante a semana de atividades, os participantes farão um verdadeiro mergulho nas instalações científicas e nos programas de pesquisa do centro, que incluem competências em luz síncrotron, biociências, biorrenováveis, nanotecnologia e engenharia avançada, além de conhecerem a Ilum Escola de Ciência, a faculdade da instituição. A programação combina visitas técnicas, práticas experimentais e oficinas formativas voltadas à sala de aula.  

Nesta edição, o caráter de formação continuada da Escola Sirius será reforçado. Além do contato com pesquisas em áreas como saúde, energia, materiais renováveis e sustentabilidade, os professores participarão de uma atividade integradora em grupos para desenvolver propostas educacionais inspiradas nas vivências ao longo da semana.  

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Podem concorrer às vagas professoras e professores de física, química ou biologia do ensino médio ou da educação de jovens e adultos (EJA), das redes pública e privada. É exigida formação em licenciatura em uma dessas áreas ou, para quem tem formação em outra área, comprovação de que já leciona uma das três disciplinas.  

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Professores universitários de licenciatura em física, química ou biologia de instituições públicas, docentes de cursinhos pré-vestibulares da rede pública e estudantes de licenciatura que já atuaram em sala de aula no ensino médio também podem concorrer, mas apenas às vagas remanescentes.  

Vagas – São oferecidas até 60 vagas. A organização priorizará ao menos dois candidatos por unidade federativa, incluindo o Distrito Federal, e reservará ao menos 25% das vagas para cada uma das três disciplinas (física, química e biologia), com o restante distribuído conforme a demanda. O resultado será divulgado a partir de 5 de outubro de 2026. 

O CNPEM arca, total ou parcialmente, com passagens aéreas ou rodoviárias de ida e volta até Campinas, hospedagem em quarto duplo próximo ao campus com café da manhã incluso, almoço de segunda a sexta-feira no refeitório do centro e traslado diário entre o hotel e o campus.  

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Em caso de dúvidas, o CNPEM disponibiliza o seguinte e-mail para contato: [email protected]

CNPEM – O Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais é uma Organização Social supervisionada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com interveniência do Ministério da Educação (MEC) e do Ministério da Saúde (MS). O Centro abriga o Sirius, uma das mais avançadas fontes de luz síncrotron do mundo e a maior infraestrutura científica já construída no Brasil, além de desenvolver o Projeto Orion, complexo laboratorial para pesquisas avançadas com patógenos.  

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Com atuação nas áreas de saúde, energia, materiais renováveis e sustentabilidade, o CNPEM reúne infraestrutura aberta à comunidade científica, pesquisa de excelência, inovação tecnológica e formação de recursos humanos, por meio de seus Laboratórios Nacionais (LNLS, LNBio, LNNano e LNBR), da Diretoria Adjunta de Tecnologia (DAT) e da Ilum Escola de Ciência. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNPEM 

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

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  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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