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EDUCAÇÃO

MEC participa da 28ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo

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O Ministério da Educação (MEC) estará presente na 28ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo, realizada de 4 a 13 de setembro de 2026, no Distrito Anhembi, por meio de ações relacionadas ao Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) e ao MEC Livros – A biblioteca digital do Brasil

O estande do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) terá 150 metros quadrados e será dedicado ao PNLD. O espaço contará com área para exposição de livros, sala de reunião, arquibancada para atividades com o público e totens do MEC Livros. A programação terá sessões de contação de histórias diariamente, nos períodos da manhã e da tarde. 

PNLD – Coordenado pelo MEC e pelo FNDE, o PNLD reúne ações voltadas à distribuição de obras didáticas, pedagógicas e literárias, além de outros materiais de apoio à prática educativa, para estudantes e professores de escolas públicas de educação básica. 

As escolas participantes recebem os materiais de forma sistemática, regular e gratuita. As obras são produzidas por editoras a partir de critérios estabelecidos em editais. Especialistas da Secretaria de Educação Básica (SEB) avaliam os materiais de acordo com as características e critérios de qualidade definidos para cada etapa de ensino. Após a avaliação, as obras aprovadas ficam disponíveis para escolha dos profissionais das escolas. 

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O FNDE organiza e apoia a inscrição das obras e o processo de montagem dos acervos, além de acompanhar a qualidade da produção dos materiais e monitorar o programa junto às redes de ensino. 

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MEC Livros – O MEC Livros é uma biblioteca digital de acesso público e gratuito que reúne obras literárias em formato digital. A plataforma disponibiliza títulos em domínio público e obras com direitos autorais licenciados para estudantes, professores, pesquisadores e leitores em geral. 

Coordenada pelo MEC, com participação de instituições parceiras do campo do livro, da leitura e da literatura, a iniciativa reúne atualmente 26.971 obras, sendo 25.118 títulos licenciados e 1.853 obras em domínio público. 

A leitura pode ser realizada na própria plataforma, por meio de dispositivos móveis e navegadores, com acesso via Gov.br. O acervo também apoia práticas pedagógicas de leitura literária na educação básica. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) e do FNDE

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

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  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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