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Painel do MEC mostra dados de conectividade de 138 mil escolas públicas

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Painel de Monitoramento da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), do Ministério da Educação (MEC), reúne dados sobre as condições de conectividade das escolas públicas de educação básica em todo o país. Na atualização de julho de 2026, 108.658 escolas estão conectadas dentro dos parâmetros adequados, classificadas nos níveis 4 e 5 do Indicador Escolas Conectadas (Inec), o que corresponde a 78,7% das 138.086 escolas monitoradas. 

O painel permite consultar não apenas a situação de conectividade geral das escolas, mas também os dados referentes a cada um dos desafios que compõem o diagnóstico de conectividade, sendo eles o acesso à energia elétrica adequada; o serviço de conexão à internet em velocidade adequada para uso pedagógico; e a cobertura de Wi-Fi. 

Dados de julho mostram que quase a totalidade das escolas monitoradas no país conta com condições adequadas de energia elétrica. São 136.602 instituições, o equivalente a 98,9% do total. O levantamento também aponta avanços na conectividade: 79,7% das escolas têm velocidade de internet considerada adequada, enquanto 80,7% já contam com cobertura de rede Wi-Fi dentro dos parâmetros estabelecidos. 

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As informações apresentadas no painel são resultado do monitoramento realizado pelo MEC no contexto da Enec. A coleta reúne dados de diferentes fontes e permite acompanhar aspectos relacionados à infraestrutura e às condições de acesso à internet nas escolas públicas. 

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Entre abril e maio de 2026, o MEC realizou uma nova rodada de monitoramento junto às redes de ensino e às escolas por meio do Sistema Integrado de Monitoramento e Controle (Simec) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Interativo, respectivamente. Secretarias de educação e escolas de todo o país responderam a questionários com informações sobre suas condições de conectividade. 

Entre os dados coletados estão a velocidade de internet contratada e a existência de rede Wi-Fi nas instituições. Essas informações são incorporadas ao painel, de acordo com a metodologia descrita na Nota Técnica do Indicador Escolas Conectadas (Inec), e passam a integrar o conjunto de evidências utilizado no acompanhamento da conectividade escolar e na composição do indicador.  
 
Como funciona o Indicador Escolas Conectadas 

Inec é o instrumento oficial utilizado no âmbito da Enec para aferir o grau de conectividade das escolas públicas de educação básica. A metodologia organiza as instituições em seis níveis, definidos a partir da análise conjunta das condições de energia elétrica, velocidade da internet e cobertura de rede Wi-Fi. Confira na imagem: 

velocidade da internet e cobertura de rede Wi-Fi
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Os níveis representam diferentes situações de conectividade, considerando desde condições que não atendem aos parâmetros estabelecidos até aquelas em que a infraestrutura apresenta características adequadas para o uso educacional da internet. 

As escolas classificadas nos níveis 4 e 5 são consideradas dentro dos parâmetros adequados de conectividade. Por isso, o percentual de 78,7% apresentado no painel corresponde às escolas que, a partir da análise conjunta das dimensões avaliadas, estão nesses dois níveis. 

O indicador permite, assim, observar a conectividade escolar a partir de diferentes componentes da infraestrutura. O painel reúne essas informações em um mesmo espaço, possibilitando consultar tanto a classificação das escolas quanto os dados relacionados a cada uma das dimensões consideradas na análise. 

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

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  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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