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Prouni: comprovação de informações para lista de espera é até 14/09

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Participantes da lista de espera do processo seletivo para o segundo semestre do Programa Universidade para Todos (Prouni) têm até o dia 14 de setembro para comprovar as informações apresentadas no momento da inscrição. A comprovação dos dados deve ser realizada diretamente na instituição privada de educação superior indicada pelo candidato. Cada faculdade ou universidade define o formato de recebimento dos documentos exigidos, que pode ser presencial ou por meio de plataforma online. A perda do prazo ou a não apresentação dos documentos comprobatórios acarreta a reprovação no âmbito das bolsas do Prouni. 

O resultado da lista de espera desta edição do Prouni foi divulgado na terça-feira, 1° de setembro, e pode ser conferido no Portal Acesso Único ao Ensino Superior, por meio da conta Gov.br. A ordem de classificação dos participantes da lista de espera é observada pelas instituições de ensino, responsáveis pela análise da documentação exigida e pela emissão do termo de aprovação para a obtenção da bolsa. Esta é a última etapa da atual seleção, de modo que todos os participantes da lista de espera devem entregar a documentação exigida dentro do prazo. 

Leia Também:  MEC abre período de adesão ao Programa Escola que Protege

Para comprovar as informações declaradas na inscrição, o participante deve apresentar os seguintes documentos originais com suas respectivas cópias: 

  1. Comprovante de residência atualizado; 
  2. Identificação do candidato e dos membros do grupo familiar; 
  3. Comprovantes de rendimento bruto mensal de todos os integrantes do grupo familiar; 
  4. Comprovante de conclusão do ensino médio em escola da rede pública ou em instituição privada, conforme declarado na inscrição.  

Prouni – O Programa Universidade para Todos é uma iniciativa do MEC que concede bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em cursos de graduação em instituições privadas de educação superior. O programa destina-se a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), alcançado nota mínima de 450 pontos na média das provas e não tenham zerado a redação. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

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Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

MEC credencia novas universidades comunitárias: entenda o modelo

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior (Seres), publicou, na terça-feira, 1º de setembro, seis portarias relativas às Instituições Comunitárias de Educação Superior (Ices), uma de qualificação e cinco de renovação. A instituição qualificada foi a Universidade Vale do Rio Doce (Univale), de Minas Gerais. As renovações foram publicadas para as seguintes instituições: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí), Universidade do Vale do Paraíba (Univap), Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia (FAJE) e Universidade do Vale do Taquari (Univates). Todas as portarias têm validade de cinco anos. 

As Ices são constituídas na forma de associação ou fundação, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que ofertam serviços gratuitos à população, proporcionais aos recursos que eventualmente obtiverem do poder público. Também institucionalizam programas permanentes de extensão e ação comunitária voltados à formação e desenvolvimento dos alunos e ao desenvolvimento da sociedade. 
 
No início deste ano, o Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria MEC nº 71, que estabelece procedimentos para a qualificação, o monitoramento e a formalização de parcerias entre o poder público e as Ices. De acordo com a portaria, as instituições comunitárias qualificadas poderão acessar recursos públicos federais para o desenvolvimento de atividades de interesse público, inclusive por meio de editais de fomento e de emendas parlamentares. A norma também prevê que essas instituições possam atuar como alternativa na oferta de serviços públicos educacionais, respeitando os princípios da legalidade, da transparência e da finalidade pública. 
 
Categorias administrativas da educação superior 
 
As instituições de educação superior são divididas em seis categorias administrativas: as públicas podem ser municipais, estaduais ou federais. Já as privadas podem ter ou não fins lucrativos. Também há a categoria das universidades de caráter especial, que não se enquadram nem como públicas e nem como privadas, pois foram criadas por lei, mas cobram mensalidade. 
 
Públicas  Mantidas pelos governos. As federais, pela União; as estaduais, pelos governos de cada unidade federativa; e as municipais, pelas prefeituras. As federais e as estaduais são gratuitas e o acesso geralmente ocorre por meio de processos seletivos como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) ou vestibulares próprios.  
 
Privadas – Quanto às universidades privadas, além das comunitárias, estão as confessionais, ligadas a doutrinas religiosas; as filantrópicas, focadas em assistência social e oferta de bolsas de estudo e também sem fins lucrativos; e as privadas, cujo objetivo é gerar lucro para os donos ou acionistas. Oferecem formas de entrada subsidiadas por programas governamentais como o Programa Universidade para Todos (Prouni) ou o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As instituições particulares pagas podem variar desde faculdades de pequeno porte até grandes redes educacionais. 

Leia Também:  Sisu 2026 ofertará 990 vagas no Acre

 
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Seres  

Fonte: Ministério da Educação

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