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Sisu+ 2026 disponibiliza 1,6 mil vagas no Rio de Janeiro

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De maneira inédita, o Ministério da Educação (MEC) está ofertando vagas disponíveis em instituições públicas de educação superior por meio do Sisu+, etapa complementar ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu). No Rio de Janeiro, o processo seletivo ofertará 1.642 vagas, sendo 980 no Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet), 362 no Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ), 283 na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e 17 para Instituto Federal Fluminense (IFFluminense), para ingresso no segundo semestre deste ano. As inscrições para participar da seleção se encerram nesta sexta-feira, 19 de junho, pelo Portal de Acesso Único

Os candidatos interessados em aderir ao Sisu+ devem ter participado de uma ou mais edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nos últimos três anos e ter concorrido a vagas na etapa regular do Sisu 2026. Entre os cursos presentes na oferta no Rio de Janeiro estão: física, na Unidade Descentralizada de Nova Friburgo do CEFET/RJ, em período integral, com 57 vagas ofertadas; física, na Unidade Descentralizada de Petrópolis do CEFET/RJ, no período noturno, com 60 vagas ofertadas; e matemática, no Campus Paracambi do IFRJ, no período noturno, com 40 vagas ofertadas. Para conferir essa e outras possibilidades, os estudantes podem acessar o Portal de Acesso Único

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Notas de corte – As notas de corte já podem ser consultadas diretamente nas páginas do Sisu Aluno e do Sisu Vagas, devendo ser utilizadas pelos candidatos apenas como uma referência da situação em que se encontram para a vaga selecionada e não como uma garantia de seleção. Com base nas notas, os candidatos podem alterar as opções de curso no decorrer do período de inscrição.   

Confira o passo a passo para inscrição:  

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  1. Acesse https://acessounico.mec.gov.br/sisu;  
  2. Faça o login na plataforma com a sua conta Gov.br;  
  3. Informe todos os dados de cadastro, como informações de contato, nome social e endereço;  
  4. Preencha o questionário de informações sociais e econômicas para que o MEC possa identificar as modalidades de cotas disponíveis;  
  5. Escolha o curso e a instituição desejadas. Podem ser selecionadas até duas opções;  
  6. O sistema considerará a maior nota desde o Enem 2023 para classificar o candidato;  
  7. Com curso e opções definidos, e após verificar as modalidades de vagas disponíveis, é só confirmar a escolha e a inscrição no Sisu+ estará concluída.   

Brasil – Ao todo, 34 instituições públicas de educação superior participam do Sisu+. Estão sendo ofertadas 9.436 vagas, em 532 cursos. 

Sisu+ – O programa integra um ciclo mais amplo de aprimoramento do Sisu, como as alterações recentes da Lei de Cotas, melhorias no sistema de inscrição e aperfeiçoamento na organização de vagas. A seleção é uma etapa complementar ao Sisu que tem o objetivo de ampliar o acesso à educação superior, contribuindo para a ocupação de vagas disponíveis. A etapa fortalece as instituições públicas de educação superior ao permitir que utilizem a estrutura do Sisu para ofertar vagas que, de outra forma, poderiam depender de processos seletivos próprios, com maior dispersão de regras, calendários e canais de divulgação.  

A participação é voltada às instituições públicas e gratuitas que tenham participado da etapa regular do Sisu 2026 e formalizado a adesão por meio do termo. A tendência é que o Sisu+ seja utilizado especialmente para: cursos que, tradicionalmente, dependem de chamadas sucessivas para preenchimento de vagas; instituições que realizariam processos seletivos próprios para vagas com ingresso no segundo semestre; cursos de licenciatura, engenharias e demais áreas estratégicas em que a ampliação do acesso esteja associada a políticas públicas complementares; e instituições que desejem utilizar a infraestrutura do Sisu para reduzir custos administrativos, ampliar a divulgação das vagas e padronizar procedimentos de seleção.  

O objetivo é reduzir a necessidade de processos seletivos próprios paralelos e apoiar a organização das ofertas acadêmicas em um ambiente já conhecido pelas instituições e pelos estudantes, incluindo instituições localizadas em regiões interiorizadas do país, de modo a ampliar a visibilidade de vagas eventualmente disponíveis fora dos grandes centros urbanos.  

  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

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Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

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  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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