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Último dia para IFs enviarem projetos ao PET Saúde

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Instituto Federais interessados têm até esta terça-feira, 8 de setembro, para submeter projetos ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde Informação e Saúde Digital (PET Saúde I&SD), do Ministério da Saúde (MS). As propostas devem estar alinhadas aos três eixos do Programa SUS Digital: cultura de saúde digital, formação e educação permanente em informação e saúde; soluções tecnológicas e serviços de saúde digital no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e interoperabilidade, análise e disseminação de dados e informações de saúde. 

As iniciativas selecionadas serão executadas em parceria com as secretarias de saúde e terão duração de até 24 meses. Cada uma deverá conter, no mínimo, três e, no máximo, dez grupos de aprendizagem tutorial, que atuarão na promoção de avanços na transformação digital do SUS. A atuação também deve se dar por meio da incorporação do campo da informação e saúde digital aos processos de ensino-aprendizagem, pesquisa e inovação das instituições participantes. 

A formação dos grupos tutoriais deverá contemplar docentes, na função de tutores; profissionais dos serviços de saúde do SUS, como preceptores; e estudantes dos cursos de graduação e de educação profissional técnica de nível médio, como monitores. Para o desempenho das atividades, os membros receberão bolsas do PET Saúde I&SD, de acordo com os valores estipulados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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As instituições selecionadas deverão atuar na integração entre ensino, serviço e comunidade, contribuindo para o processo de transformação digital do SUS. As atividades terão início em fevereiro de 2027 e, segundo o cronograma, a divulgação do resultado final está prevista para o dia 21 de outubro. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail: [email protected]

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) e do MS 

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

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  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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