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Danos por queda de energia

ADVOGADA FALA SOBRE DANOS CAUSADOS POR QUEDA DE ENERGIA. QUEM DEVE REPARAR?

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Resolução 414/2010, da ANEEL, as concessionárias de energia elétrica podem ser responsabilizadas, independentemente da existência de culpa, por prejuízos causados pela falta de energia ou descargas elétricas capazes de produzir danos em equipamentos.

É muito comum nessa época do ano, devido às fortes chuvas que assolam várias regiões do país, ter interrupções no fornecimento de energia elétrica, que por vezes, causa prejuízos aos consumidores como a queima de eletrodomésticos e eletroeletrônicos.

Portanto, se houver danificação de aparelhos elétricos, por exemplo, a concessionária de energia deve ressarcir, substituir ou consertar o aparelho do consumidor. O prazo para o Consumidor encaminhar a queixa à concessionária é de até 90 dias corridos.

A concessionária terá 10 dias corridos, a contar do pedido de ressarcimento, para a vistoria e inspeção do aparelho. Se o equipamento danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo será de apenas um dia útil.

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Feita a inspeção, a empresa tem 15 dias corridos para informar se o pedido será aceito ou não. Em caso positivo, os consumidores poderão ser ressarcidos em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado.

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O prazo para o ressarcimento do consumidor é de 20 dias corridos a partir da data da resposta da empresa.

Se a solicitação de ressarcimento for negada, a empresa deverá apresentar com detalhes as razões da negativa e informar ao consumidor o direito de apelar à agência reguladora estadual conveniada ou à própria Aneel, além da possibilidade de o consumidor procurar o Procon para defesa de seus direitos.

Para mais informações (66) 98426-9715 (WhatsApp).

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GERAL

Via Brasil divulga programação de obras na BR-163 em MT e PA

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A Via Brasil MT, responsável pelas concessões estaduais das rodovias MT-100, MT-246 e MT-320, e a Via Brasil BR-163 concessionária da rodovia federal BR-163/230, informam a programação semanal de obras de melhoria de asfalto nos trechos sob concessão.

A programação, divulgada semanalmente, busca oferecer maior previsibilidade às viagens dos usuários.

Rodovias Estaduais:

MT-100 – Alto Taquari (km 2 ao km 5)

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MT-100 – Alto Taquari (km 19 ao km 23)

MT-208 – Alta Floresta_(km 135 ao km 145)

MT-320 – Colíder (km 111 ao km 112)

MT-320 – Carlinda (km 236)

MT-358 – Tangará da Serra (Km 88 ao 125)

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Rodovias Federais:

BR-163/MT – Sinop (km 861)

BR-163/MT – Nova Santa Helena (km 959)

BR-163/MT – De Terra Nova do Norte a divisa entre MT/PA (km 1.011 ao km 1.104)

BR-163/PA – Da divisa entre MT/PA a Cachoeira da Serra (km 57 ao km 106)

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BR-163/PA – Castelo dos Sonhos (km 160)

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BR-163/PA – De Novo Mundo a Campo Verde (km 250 ao km 674)

BR-230/PA – De Campo Verde a Miritituba (km 1.097 ao km 1.129)

Para execução das obras com segurança e no menor tempo possível, é necessário adoção do sistema pare-e-siga, pelo qual o tráfego é liberado de tempos em tempos, uma vez por sentido.

Assim, é importante que os usuários programem suas viagens e saiam com mais antecedência. Também é fundamental respeitar a sinalização de obras e as instruções dos operadores do pare-e-siga.

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As concessionárias ressaltam que tem se esforçado para reduzir ao máximo os reflexos sobre os motoristas. O modelo de trabalho adotado visa garantir mais agilidade, maior produtividade e segurança tanto aos usuários quanto aos colaboradores que atuam nas obras.

Fonte: Assessoria

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