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Prazo para pescadores se cadastrarem no Repesca vai até 19 de fevereiro

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Pescadores profissionais artesanais, residentes no Estado de Mato Grosso, que fazem da pesca o principal meio de vida e fonte de renda, devem se cadastrar até o dia 19 de fevereiro de 2024 no sistema para o Registro Estadual de Pescadores (Repesca/MT). O link está disponível nos sites das Secretarias de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e de Meio Ambiente (Sema) desde o dia 21 de dezembro de 2023.

Conforme previsto no Decreto nº 458/2023, que regulamenta a Política da Pesca em Mato Grosso, quanto ao registro estadual e o auxílio defeso aos pescadores profissionais, o prazo para o cadastramento no Repesca é de 60 dias a contar da data da disponibilização do link de acesso.

Deverão se cadastrar os pescadores residentes no Estado de Mato Grosso que comprovarem que a pesca artesanal é sua profissão exclusiva, principal meio de vida e única fonte de renda por pelo menos um ano, de forma ininterrupta, até o dia 20 de julho de 2023, data da publicação da Lei nº 12.197 (Transporte Zero).

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A Lei nº 12.197/2023 tem como objetivo combater a pesca predatória nos rios de Mato Grosso, buscando a preservação das espécies de peixes existentes na região e motivando a reprodução.

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Com isso, desde o dia 1º de janeiro deste ano, está proibido o transporte, comércio e armazenamento de peixes oriundos de rios mato-grossenses no estado. O período de proibição é de cinco anos, conforme previsto em lei.

Os pescadores cadastrados e habilitados no Repesca receberão um auxílio financeiro no valor de um salário mínimo, pelo período de três anos, a partir de 2024, nos meses em que não coincidirem com o período de defeso em Mato Grosso, considerando que serão atendidos pelo benefício de seguro-desemprego, estabelecido pela Lei Federal n.º 10.779, de 25 de novembro de 2003.

Para se cadastrar no Repesca, os pescadores deverão informar os seguintes dados pessoais: documento de identificação com foto (RG, CTPS ou outro documento oficial com foto); documento de identificação com foto dos membros do seu núcleo familiar (pessoas que morem na mesma residência; por exemplo: cônjuge, companheiro, filhos, netos e outros); inscrição no CadÚnico, se houver; comprovante de endereço atualizado; documentos que comprovem o exercício da pesca artesanal como profissão exclusiva Inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Autodeclaração do exercício da pesca profissional artesanal preenchida (anexo disponível no endereço https://repesca.setasc.mt.gov.br/ e Número de telefone e whatsapp.

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A Setasc, com o apoio técnico da Sema, tomará as medidas necessárias para garantir a autenticidade dos documentos que comprovem o exercício da profissão na atividade pesqueira, conforme solicitado, incluindo aqueles emitidos pelas colônias de pescadores, antes da publicação do Decreto nº 458/2023, que regulamenta a Política da Pesca em Mato Grosso, quanto ao registro estadual e o auxílio defeso aos pescadores profissionais.

Clique aqui e acesse o decreto na íntegra.
Clique aqui para acessar o Repesca.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador determina reabertura do cadastramento de pescadores para receber auxílio do Repesca e aumenta prazo para 5 anos

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O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.

A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.

“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.

Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.

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O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.

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“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.

O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.

O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.

“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.

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Transporte Zero

A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.

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A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.

Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.

A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.

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Fonte: Governo MT – MT

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