O Procon Estadual, vinculado a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), divulgou o calendário de julgamento da Turma Recursal para 2022. Ao todo, serão realizadas 14 sessões ao longo do ano, uma por mês, exceto em fevereiro, março e abril, meses em que ocorrerão duas sessões.
Nas sessões de Turma Recursal são julgados os processos de 2ª instância que tramitam no Procon-MT. Esses processos resultam de infrações às legislações consumeristas constatadas pelo órgão em ações de fiscalização ou em reclamações dos consumidores registradas no Procon.
“Nossa meta para este ano é julgar os processos dos recursos interpostos em 2021 e, em seguida, os de 2022, regularizando a pauta de julgamento da Turma Recursal e garantindo respostas mais rápidas aos consumidores”, explica o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores da Setasc e presidente da Turma Recursal, Edmundo Taques.
Sessão de fevereiro
O edital com a relação dos processos a serem julgados são publicados previamente no Diário Oficial do Estado. O edital da primeira sessão de julgamento do ano, que será no dia 08 de fevereiro, foi divulgado na quinta-feira (27/02), e pode ser consultado no site do Procon-MT.
De acordo com o documento, os recorrentes têm até segunda-feira (31/01) para realizar a carga dos processos em julgamento. O prazo para dar vista dos autos no Cartório do Procon-MT é até quarta-feira (03/02).
Os pedidos para preferência no julgamento, para sustentação oral pelos advogados dos fornecedores e para assistir à sessão também podem ser solicitados até quarta-feira (03/02), pelo e-mail [email protected]. Para a solicitação, deverá ser informado o nome do recorrente; nº da F.A. e juntadas cópia do contrato social, carta de preposição ou procuração e a documentação pessoal do procurador e/ou preposto.
O calendário, os editais com a relação dos processos a serem julgados ficam disponíveis no site do Procon-MT.
Sobre a Turma Recursal
A Turma Recursal é responsável pelo julgamento em definitivo dos processos com decisão administrativa do Procon Estadual. Durante a sessão, os processos são submetidos aos votos da Turma Recursal e do secretário adjunto do Procon-MT que, em decisão colegiada, decidem pela manutenção ou cancelamento – total ou parcial – da penalidade.
Se a sanção for mantida, o fornecedor é notificado sobre a decisão final do processo e recebe o boleto para quitar a multa. Após receber a notificação, o fornecedor tem 30 dias para quitar o boleto. Caso não seja efetuado o pagamento, a empresa é inscrita na dívida ativa do Estado, e executada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).