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Ministério Público de MT

Curso do MPMT reforça diretriz nacional sobre perspectiva de gênero

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No mesmo dia em que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançou o Protocolo e a Cartilha “Atuação com Perspectiva de Gênero no Ministério Público Brasileiro”, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) deu início ao curso de extensão “Julgamento com Perspectiva de Gênero e Ministério Público”. A convergência das iniciativas evidencia o alinhamento da instituição mato-grossense às diretrizes nacionais voltadas ao fortalecimento de uma atuação ministerial mais qualificada, inclusiva e comprometida com a promoção dos direitos das mulheres e o enfrentamento das desigualdades estruturais.A nova diretriz nacional foi apresentada na terça-feira (12), durante o Ciclo de Diálogos da Lei Maria da Penha: Medidas Protetivas de Urgência, Efetividade da Atuação Ministerial e Integração das Políticas Públicas, realizado em Brasília. Participam do evento presencialmente a procuradora de Justiça do MPMT Elisamara Sigles Vodonós Portela e os promotores de Justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes, Claire Vogel Dutra, Clarisse Moraes de Avila, Maria Coeli Pessoa de Lima, Marcelo Lucindo Araújo e Pedro da Silva Figueiredo.Para a procuradora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino, a capacitação promovida pelo MPMT está em sintonia com as orientações recém-lançadas pelo CNMP. “O lançamento do Protocolo de Atuação com Perspectiva de Gênero pelo CNMP representa um marco para o Ministério Público brasileiro. O curso promovido pelo MPMT demonstra nosso alinhamento a essa construção nacional, preparando membros e servidores para uma atuação cada vez mais qualificada e comprometida com a efetivação dos direitos das mulheres e o enfrentamento das desigualdades estruturais”, destacou.Elisamara Portela também ressaltou a importância do apoio institucional para a participação expressiva do MPMT no evento. “É preciso enaltecer a sensibilidade do procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa diante de uma pauta tão relevante para a sociedade e para o Ministério Público. O apoio da Administração Superior fortalece a qualificação institucional, a troca de experiências e o aperfeiçoamento da atuação ministerial em uma área estratégica para a garantia dos direitos das mulheres e o enfrentamento da violência de gênero”, acrescentou.Saiba mais – Elaborado pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF) do CNMP, o protocolo é uma obra de referência voltada à consulta, ao estudo e ao aprofundamento do tema. A cartilha, por sua vez, apresenta uma versão sintética, destinada ao uso cotidiano e à difusão das diretrizes institucionais.O documento tem como objetivo orientar a atuação ministerial a partir do reconhecimento das desigualdades históricas enfrentadas por mulheres e meninas, promovendo a igualdade material e prevenindo situações de discriminação e violência. Para isso, estabelece que a perspectiva de gênero deve ser incorporada de forma transversal às atividades extrajudiciais, judiciais e institucionais do Ministério Público.Entre as diretrizes previstas estão a fiscalização de políticas públicas voltadas às mulheres, a produção e o monitoramento de indicadores, a escuta qualificada, o atendimento humanizado, a prevenção da revitimização, a investigação com perspectiva de gênero e a capacitação permanente de membros e servidores. O texto também destaca a importância de uma abordagem interseccional, considerando fatores como raça, etnia, deficiência, idade, orientação sexual, identidade de gênero, condição socioeconômica, situação de rua e privação de liberdade.Acesse o protocolo aqui.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público de MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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