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Ministério Público de MT

Homem é condenado a 14 anos por tentativa de homicídio e incêndio

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O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Primavera do Leste (a 238 km de Cuiabá) condenou Jeferson Costa de Lima a 14 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado tentado contra Paulo Eduardo Gomes Feitosa. O crime ocorreu em 4 de abril de 2024, no bairro Primavera III.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Jeferson desferiu pelo menos nove golpes de faca contra a vítima após uma discussão motivada pelo conserto de um celular. Paulo sobreviveu porque conseguiu fugir e pedir socorro aos vizinhos, sendo levado ao hospital com ferimentos graves, incluindo perfurações nos pulmões.
Após a agressão, Jeferson teria ateado fogo no quarto onde estavam os móveis e equipamentos de trabalho da vítima. O incêndio só foi controlado pelos vizinhos, com ajuda do Corpo de Bombeiros. O acusado fugiu de bicicleta e foi preso meses depois, no Pará.
A promotora de Justiça Tessaline Higuchi, da 1ª Promotoria Criminal de Primavera do Leste, destacou que o crime foi cometido por motivo fútil e mediante dissimulação, dificultando a defesa da vítima. O réu respondeu por tentativa de homicídio qualificado e incêndio em casa habitada, crimes que foram julgados pelo Tribunal do Júri no dia 2 de outubro.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença confirmou a autoria e a materialidade do homicídio, rejeitou o pedido de absolvição e reconheceu as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público de MT

 MP recomenda investigação no DAE após vídeo envolvendo presidente 

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande recomendou à Prefeitura de Várzea Grande a instauração de procedimento administrativo para apurar a conduta do diretor-presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), Rogério de França Martins, após a divulgação de um vídeo em que ele aparece recebendo maços de dinheiro. O Ministério Público também orientou a análise da necessidade de afastamento do gestor durante as investigações.
A recomendação foi expedida no âmbito de um inquérito civil instaurado para verificar se os valores recebidos por Rogério Martins têm relação com o exercício do cargo, com recursos públicos ou com interesses de terceiros vinculados à autarquia. Segundo o Ministério Público, os fatos apurados podem configurar infrações administrativas, atos de improbidade administrativa e até crimes contra a administração pública, caso sejam confirmadas irregularidades.
De acordo com a investigação, o vídeo divulgado pela imprensa mostra o presidente do DAE sentado diante de uma mesa no momento em que recebe um maço de dinheiro, que posteriormente seria guardado no bolso da calça. Em outro trecho das imagens, uma sacola contendo valores em espécie é entregue ao gestor. O material audiovisual foi analisado pela Promotoria de Justiça responsável pelo caso.
O Ministério Público também considerou a divulgação de um áudio atribuído a Rogério Martins, no qual ele solicita apoio de membros e servidores da Câmara Municipal para justificar o episódio registrado nas imagens. A Promotoria cita ainda a existência de outra investigação relacionada a supostas irregularidades no DAE, envolvendo o pagamento de produtividade a servidores e possível desvio de recursos públicos.
Segundo a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, a medida busca assegurar a adequada apuração dos fatos e o cumprimento dos princípios que regem a administração pública.“A Administração Pública tem o dever de investigar toda situação que possa comprometer a legalidade, a moralidade e a confiança da população nas instituições. Nossa recomendação visa justamente garantir que os fatos sejam esclarecidos e que as providências cabíveis sejam adotadas.”, explicou.
Na notificação, o Ministério Público concedeu prazo de dez dias para que o município informe as medidas adotadas e encaminhe documentos que comprovem o atendimento da recomendação. Além disso, as informações apuradas foram compartilhadas com a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), para conhecimento e eventual adoção das providências cabíveis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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