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MPMT inicia capacitação sobre atuação com perspectiva de gênero

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) realizou, nesta quarta-feira (12), o primeiro módulo do curso de extensão “Julgamento com Perspectiva de Gênero e Ministério Público”. A capacitação reúne membros e servidores da instituição em torno do debate sobre direitos humanos, igualdade material e enfrentamento das desigualdades estruturais que impactam a atuação do sistema de justiça.A iniciativa é do Centro de Apoio Operacional sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino (CAO VD), em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT.A abertura do evento foi conduzida pela coordenadora adjunta do CAO VD, promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira, e pelo coordenador do Ceaf, promotor de Justiça Caio Márcio Loureiro.Em sua fala, a promotora de Justiça Ana Carolina destacou a relevância da temática para o aperfeiçoamento da atuação ministerial. “A perspectiva de gênero não representa um privilégio ou uma ruptura com a imparcialidade. Ao contrário, constitui um instrumento de aperfeiçoamento da justiça, permitindo identificar vulnerabilidades históricas e assegurar que a aplicação do direito ocorra de forma mais efetiva, humana e compatível com os princípios constitucionais”, afirmou.Já o promotor de Justiça Caio Márcio Loureiro ressaltou a importância da qualificação contínua dos integrantes do Ministério Público e o protagonismo institucional na promoção dos direitos fundamentais. “O Ministério Público, nesse contexto, precisa ser o protagonista e entregar a promessa que a Constituição Federal fez a toda a nação brasileira. Essa legitimidade constitucional do Ministério Público passa, especialmente na atualidade, pela perspectiva de gênero”, enfatizou.A palestra do primeiro módulo foi ministrada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Eduardo Augusto Salomão Cambi, que abordou o tema “O Papel do Ministério Público na Defesa dos Direitos Humanos: Atuação Extrajudicial e Judicial”. Ao longo da exposição, o magistrado defendeu a necessidade de uma atuação ministerial voltada para a transformação de realidades sociais marcadas por desigualdades históricas.Segundo o palestrante, reconhecer as estruturas que produzem discriminação é um passo fundamental para a efetivação dos direitos humanos. “O Ministério Público é o agente mais importante da tutela dos direitos humanos no Brasil. Precisamos utilizar os direitos humanos como conceitos transversais, capazes de orientar a leitura de todos os ramos do direito e promover a dignidade da pessoa humana”, pontuou.Ao abordar a aplicação da perspectiva de gênero, Eduardo Cambi observou que a imparcialidade não pode ser confundida com indiferença diante das desigualdades. “A igualdade substancial exige enxergar as estruturas que a neutralidade abstrata pode ocultar. Juiz parcial é aquele que não enxerga os fatos e se esconde atrás de fórmulas jurídicas para não ver a realidade”, afirmou.O desembargador também destacou a importância da atuação estratégica do Ministério Público, especialmente na esfera extrajudicial. Para ele, a instituição possui instrumentos capazes de atuar não apenas nas consequências dos problemas sociais, mas também em suas causas. “Precisamos reservar uma parte da nossa atuação para ser estratégica e estrutural. Se trabalharmos apenas com as demandas que chegam diariamente, continuaremos enxugando gelo. É preciso enfrentar as causas para produzir transformações duradouras”, defendeu.Durante o encontro, foram discutidos ainda temas como controle de convencionalidade, constitucionalismo multinível, proteção dos direitos humanos, enfrentamento da violência de gênero, prevenção da revitimização e a necessidade de construção de políticas públicas voltadas à igualdade e à redução das vulnerabilidades.O curso de extensão terá continuidade no próximo dia 24 de agosto, quando será realizado o segundo e último módulo da capacitação. Na ocasião, o desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi ministrará a palestra “O Protocolo de Julgamento e sua Repercussão na Atuação do Ministério Público”, aprofundando o debate sobre os fundamentos normativos do julgamento com perspectiva de gênero e sua aplicação prática na atuação ministerial.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público de MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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