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Promotora representa alunos em homenagem pelos 55 anos da UFMT

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A promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues, integrante do Ministério Público de Mato Grosso e aluna do curso de Filosofia da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), foi escolhida para representar os estudantes em solenidade de homenagem pelos 55 anos da instituição. O evento será realizado no dia 9 de dezembro (terça-feira), às 14h, no Teatro da UFMT.Lindinalva Rodrigues concluiu recentemente a graduação em Filosofia e irá colar grau no dia 17 de dezembro. Além disso, é doutoranda pelo Programa de Pós-Graduação em Estudos de Cultura Contemporânea (ECCO), em que desenvolve pesquisa sobre as mazelas do feminicídio na contemporaneidade. A defesa da tese está prevista para março de 2026. A promotora de Justiça também possui mestrado em Direito pela UFMT, do qual resultou o livro “Direitos Humanos das Mulheres na História: Expulsas do Paraíso”, publicado pela Juruá Editora e lançado no Brasil, Portugal e Espanha.Na solenidade comemorativa, além da representante dos discentes, serão homenageados Maria Cristina Theobaldo (docente), Geisa Luiza de Arruda (técnica) e Domingos Sávio de Melo (egresso).A UFMT comemora oficialmente seu aniversário em 10 de dezembro, com programação cultural e acadêmica que se estende até o dia 15, envolvendo todos os câmpus. A agenda inclui mostra de cursos, apresentações artísticas, debates, homenagens e eventos especiais, como o show de Gabriel Sater com a Orquestra Sinfônica da UFMT, no dia 6 de dezembro (sábado), no Parque das Águas, em Cuiabá.(Com informações da UFMT)

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público de MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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