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Ministério Público de MT

Recursos do Bapre garantem nova van para acolhimento de idosos

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O Lar Bem Viver, serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas de Sorriso, recebeu uma van adaptada para o transporte dos residentes da unidade. O veículo, com capacidade para 15 passageiros e equipado para atender pessoas com mobilidade reduzida, foi adquirido por R$ 390 mil com recursos viabilizados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Banco de Projetos e Entidades (Bapre).A entrega oficial ocorreu na quinta-feira (13) e reuniu representantes do Ministério Público, da Prefeitura de Sorriso, da Câmara de Vereadores e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (Comdipi).Representando o MPMT, o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas destacou a importância da parceria em prol da população idosa.“Preciso destacar o olhar humanizado da gestão, que reconheceu uma demanda existente, decidiu abrir o serviço de acolhimento para idosos e agora é muito gratificante podermos contribuir com este trabalho com a entrega deste veículo”, afirmou.Atualmente, o Lar Bem Viver acolhe 10 idosos. Mantido pela Prefeitura de Sorriso e gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o serviço oferece moradia, acompanhamento multiprofissional, atividades de convivência, apoio emocional, cuidados de saúde, supervisão e proteção social a idosos residentes no município que não possuem vínculos familiares ou que tiveram esses vínculos rompidos.Participaram da solenidade de entrega do veículo o prefeito de Sorriso, Alei Fernandes; a primeira-dama e secretária municipal da Mulher e da Família, Mara Fernandes; a secretária municipal de Assistência Social, Daniela Marsola Stel; o presidente da Câmara Municipal, Rodrigo Matterazzi; além de secretários municipais, vereadores, servidores públicos e representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (Comdipi).Fotos: Prefeitura de Sorriso

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público de MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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