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Ministério Público de MT

Réu é condenado a 25 anos por matar trabalhador com caminhão betoneira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Rondonópolis (218 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (03), Uisnei Silva de Oliveira a 25 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio contra uma criança de um ano e exposição da vida de uma mulher a perigo direto e iminente.A decisão foi proferida pelo juiz Leonardo de Araújo Costa Tumiati, após julgamento realizado pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes cometidos por Uisnei.O réu foi acusado pelo Ministério Público Mato Grosso (MPMT) de utilizar um caminhão carregado com 10 toneladas de concreto como arma, colidindo propositalmente contra o veículo das vítimas. De acordo com a denúncia, a ação resultou na morte de Renan de Souza Vieira, na tentativa de homicídio de uma criança de apenas um ano na época dos fatos e de Josiane Fonseca do Nascimento.Na denúncia, o MPMT considerou que Uisnei agiu “por motivo fútil, com emprego de meio que resultou em perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas”. A denúncia apontou que Renan sofreu traumatismo cranioencefálico ao ser prensado pelo caminhão betoneira, após uma manobra em marcha ré, intencionalmente, realizada pelo acusado. O crime ocorreu no dia 18 de julho de 2024 e foi registrado por imagens de câmeras de segurança que mostraram o momento exato em que o caminhão betoneira atingiu intencionalmente a vítima Renan. O réu foi condenado por homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima) contra Renan de Souza Vieira; tentativa de homicídio qualificada contra a criança; e crime de perigo para a vida ou saúde contra Josiane Fonseca do Nascimento.Como os crimes foram praticados por uma única conduta, foi aplicado o concurso formal, com acréscimo de um quinto à maior pena, resultando na pena definitiva de 25 anos e 6 meses de reclusão.

Leia Também:  MPMT contribui com debate internacional sobre decisões do Júri 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público de MT

Justiça anula acordo e obriga município a licitar transporte coletivo

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A 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, concedeu a tutela antecipada de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A decisão determina a suspensão do acordo que previa uma nova prorrogação do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo urbano com a empresa União Transportes Ltda., além de obrigar o município a iniciar imediatamente o processo licitatório para uma nova concessão.Esta atuação é resultado de um trabalho conjunto entre a 1ª Promotoria de Justiça Cível e a 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande. A ação foi ajuizada após o Município de Várzea Grande firmar um acordo perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) visando uma nova prorrogação do contrato de concessão, que originalmente terminaria em 29 de abril de 2026.Anteriormente, o Ministério Público havia encaminhado ofício à Prefeitura para que iniciasse o processo de licitação, considerando a proximidade do término da vigência contratual. No entanto, o município se negou a atender à recomendação e optou por celebrar um acordo, o que forçou o ingresso em juízo. O acordo contestado pelo MPMT foi formalizado com o objetivo de solucionar um conflito judicial envolvendo o pagamento de uma dívida judicial em favor da empresa União Transporte e Turismo Ltda..A Justiça entendeu que há a flagrante violação ao dever constitucional de licitar, uma vez que a nova prorrogação poderia estender a concessão para até 28 anos sem um novo processo licitatório competitivo. A decisão também considerou que o acordo administrativo estabelece uma forma alternativa de pagamento do débito judicial fora do regime constitucional de precatórios. Além disso, foi levada em conta a má qualidade dos serviços prestados pela concessionária, que o Ministério Público relatou incluir frota sucateada, atrasos constantes e superlotação. A Justiça concluiu que não subsiste interesse público na prorrogação deste contrato, havendo desvio de finalidade.Com a decisão, o Município de Várzea Grande está proibido de prorrogar o contrato e de realizar qualquer pagamento ou compensação da dívida judicial fora do regime de precatórios. Foi determinado que o município inicie, no prazo máximo de 45 dias, o planejamento e a instrução do processo licitatório para a nova concessão do serviço. Para assegurar a continuidade do serviço público essencial, a decisão autoriza o município a promover uma contratação emergencial por meio de um “Chamamento Emergencial para Concessão Temporária de Transporte Coletivo”, caso a licitação definitiva não se conclua antes do término do contrato vigente.A promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, enfatizou a importância da decisão. “A concessão da tutela antecipada nessa ação garante a regra do processo licitatório, principalmente se tratando de um serviço público tão essencial a população e que há muito tempo a gente vem recebendo reclamações. O Ministério Público vai ficar atento e acompanhando essa situação de perto.”Segundo o promotor de Justiça Carlos Richter, que atua na 6ª Promotoria de Justiça Cível, a decisão é essencial para preservar os direitos da população. “Não podemos permitir que um serviço público essencial, que tem sido alvo de tantas reclamações da população, continue sendo prestado por quase 28 anos pela mesma empresa, sem a devida concorrência pública e transparência”, finalizou.PJE: 1044267-80.2025.8.11.0002

Leia Também:  Ministério Público faz apelo aos municípios por adesão ao Selo Unicef

Fonte: Ministério Público MT – MT

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