Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
CARLINDA

polícia militar

Homem é preso por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo em Paranaíta

Publicado em

Na tarde desta terça-feira, 3 de dezembro, um homem de 38 anos foi preso em Paranaíta, acusado de tráfico ilícito de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. A prisão aconteceu após a Polícia Militar (PM) que recebeu informações anônimas sobre um homem envolvido na venda de drogas na região do bairro Cohab, utilizando uma motocicleta vermelha sem placa para realizar as entregas.

Durante rondas pelo bairro, a guarnição se deparou com um homem cujas características correspondiam à descrição recebida. Com base em uma fundada suspeita, os policiais realizaram a abordagem e, ao realizar uma busca pessoal, encontraram em seu bolso uma porção de pasta base e dois pinos de cocaína.

Questionado sobre a posse de mais substâncias ilícitas, o suspeito indicou que possuía uma arma de fogo em sua residência. A polícia se deslocou até o local indicado, onde encontrou em uma bolsa uma arma de fogo calibre .32, carregada com uma munição, além de 13 porções de maconha, um involucro  e três pinos de cocaína, além de duas munições adicionais.

Leia Também:  Homem foge após atirar contra cachorro de vizinha em Nova Monte Verde

A motocicleta do suspeito, que estava sem placa e com irregularidades de trânsito, foi apreendida e encaminhada à Agência Municipal de Trânsito para as devidas providências.

Advertisement
Saiba Mais

O homem foi acompanhado por seu advogado e, após ser ouvido, foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Paranaíta, onde o Boletim de Ocorrência foi registrado. O suspeito está à disposição das autoridades para os procedimentos legais, sendo investigado pelos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo.

Advertisement

Polícia Regional

TRT manda madeireira pagar R$ 500 mil a família de morto em Nova Canaã do Norte

Published

on

A morte de um trabalhador atingido por uma tora de madeira durante o serviço levou a viúva e os quatro filhos menores à Justiça do Trabalho, que reconheceu o direito da família ao pagamento de pensão mensal e indenização por danos morais.

O acidente aconteceu em agosto de 2023, no segundo mês do contrato firmado com a empresa sediada no município de Cláudia. O trabalhador atuava como rabicheiro, como é chamado quem vai sentado na parte de trás de maquinário agrícola, e no dia do acidente ajudava a fazer as amarrações das toras para a retirada da madeira  na Fazenda Aruanã, localizada em Nova Canaã do Norte.

Na sentença, a 3ª Vara do Trabalho de Sinop reconheceu a responsabilidade objetiva pelo acidente, por entender que a atividade exercida pelo trabalhador o expunha a riscos superiores aos enfrentados pela maioria dos profissionais. A Análise Preliminar de Risco (APR) da própria atividade, inclusive, apontava a possibilidade de esmagamento de membros e de lesões graves, entre outros perigos.

Foram condenadas a arcar com as indenizações a empresa empregadora, contratada para fazer a exploração e baldeação das toras, e a madeireira que contratou esses serviços.

Advertisement
Saiba Mais

A sentença fixou compensação por danos morais em R$ 200 mil, a ser dividida entre os cinco familiares. Inconformados, eles recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), pedindo a elevação do valor total para R$ 1,2 milhão.

Leia Também:  CARLINDA: ROÇADEIRA STHIL E TV 32 POLEGADAS SÃO LEVADAS DURANTE FURTO

Aumento da indenização

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Eliney Veloso, reconheceu que a morte do trabalhador gerou danos morais reflexos, também conhecidos como danos em ricochete, que atingem pessoas ligadas à vítima por vínculos afetivos. E que, embora não seja possível mensurar objetivamente  a dor dos familiares, o dano “enseja reparação que dê à vítima justa reparação pelo sofrimento sofrido”, levando em consideração ainda a gravidade e as particularidades do caso, sem representar enriquecimento para os beneficiários nem comprometer financeiramente os responsáveis.

A relatora observou ainda que o TRT mato-grossense tem adotado o parâmetro médio de R$ 100 mil por beneficiário em casos de morte por acidente do trabalho, como forma de promover a segurança jurídica e a isonomia. “Logo, cabe ao julgador, atento às circunstâncias de cada caso, fixar o indenizatório quantum com prudência, bom senso, proporcionalidade e razoabilidade.” Com base nesses critérios, a desembargadora considerou que o valor inicialmente fixado era insuficiente diante da perda inesperada do marido e pai, que deixou quatro filhos menores de idade. Assim, propôs elevar a indenização para R$ 100 mil por familiar, totalizando R$ 500 mil.

A 1ª Turma acompanhou o voto da relatora e determinou a majoração da indenização, considerando o valor mais adequado à extensão do abalo psicológico e às finalidades compensatória e pedagógica da medida.

Advertisement
Saiba Mais

Seguro de vida

Leia Também:  Homem foge após atirar contra cachorro de vizinha em Nova Monte Verde

A decisão confirmou o pagamento de pensão mensal equivalente a dois terços do salário que o trabalhador recebia, mas negou o pedido dos familiares de receber os valores em parcela única. Conforme destacaram os desembargadores, o pagamento de uma só vez contraria o entendimento consolidado no próprio TRT e a orientação de tese vinculante definida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Assim, o benefício deverá ser pago em parcelas mensais à família e, no caso dos filhos, até que completem 25 anos de idade.

Por fim, a 1ª Turma também rejeitou o abatimento de eventuais valores recebidos a título de seguro de vida na compensação por danos morais deferida à família do trabalhador morto. O abatimento dos valores de seguro de vida não foi aceito pelos julgadores tendo em vista que o contrato foi parcialmente custeado pelo trabalhador. “Somente é possível a dedução dos valores recebidos a título de seguro de vida da indenização por danos materiais se o seguro tiver sido integralmente custeado pelo empregador, o que não se verifica”, concluiu a relatora.

A decisão transitou em julgado em junho de 2026.

Advertisement
Saiba Mais
Continue Reading

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

POLÍCIA12/10/2026

Polícia Militar prende homem por posse irregular de arma em Cáceres

Policiais militares do 6º Batalhão prenderam um homem, de 22 anos, por posse irregular de arma de fogo, na madrugada...

POLÍTICA MT12/10/2026

Lei aprovada pela ALMT garante sessões de cinema adaptadas para crianças com autismo

O acesso ao lazer e à cultura também faz parte da inclusão de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro...

POLÍCIA11/10/2026

Polícia Militar utiliza esporte como ferramenta de transformação social na Baixada Cuiabana

O esporte e a disciplina caminham lado a lado no combate à vulnerabilidade social. A Polícia Militar de Mato Grosso,...

POLÍCIA11/10/2026

Homem é preso pela PM após matar ex-companheira a facadas em Chapada dos Guimarães

A Polícia Militar prendeu um homem, de 44 anos, suspeito de matar a ex-companheira, de 31 anos, a facadas, na...

POLÍCIA11/10/2026

Polícia Militar apreendeu mais de 10,1 toneladas de entorpecentes em 2026

O combate às facções criminosas e tráfico de drogas da Polícia Militar de Mato Grosso resultou na apreensão de 10,1...

POLÍCIA10/10/2026

Polícia Militar apreende mais de 200 tabletes de entorpecentes em Pontes e Lacerda

Policiais militares do 12º Comando Regional apreenderam, na manhã deste sábado (10.10), 231 tabletes de entorpecentes em um trecho da...

POLÍCIA10/10/2026

Polícia Civil prende suspeito por tráfico de drogas e apreende armas em Canarana

A Polícia Civil prendeu, na sexta-feira (9.10), no município de Canarana, um homem suspeito de tráfico ilícito de drogas e...

CARLINDA

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA