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Justiça

Justiça concede salário-maternidade sem carência mínima à moradora de Nova Canaã do Norte

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O Juiz de Direito Ricardo Frazon Menegucci, da Vara Única de Nova Canaã do Norte, a 680 km de Cuiabá, proferiu uma sentença concedendo o benefício de salário-maternidade à segurada A.J.P.C., reafirmando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não é necessária a comprovação de carência para a concessão do benefício. A decisão seguiu o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, ocorrido em março de 2024, que declarou inconstitucional a exigência de carência para trabalhadoras autônomas, rurais e contribuintes facultativas.

Na sentença, o magistrado destacou que “a exigência de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras violava o princípio da isonomia, de modo que se estabeleceu critérios de interpretação judicial mais benéfico quanto aos meses necessários à implementação da carência.” A beneficiária comprovou sua qualidade de segurada e o evento determinante (nascimento do filho), sendo reconhecido seu direito ao benefício, com o pagamento retroativo à data do parto.

Segundo os advogados especialistas em direito previdenciário, Jonny Marques da Silva e Hellen Caroline Amaral, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia, que representou a segurada A.J.P.C., “para fins previdenciários, a carência nada mais é que o tempo mínimo de contribuições mensais exigidas para a concessão de um benefício. No caso do salário-maternidade, conforme atual entendimento do STF, observado pelo juízo de Nova Canaã do Norte, basta uma contribuição, não havendo necessidade de um número mínimo, como era exigido anteriormente”.

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A decisão representa um avanço importante na garantia dos direitos previdenciários, promovendo maior inclusão para seguradas do Regime Geral de Previdência Social.

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Fonte: Nortão Online

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Polícia Regional

Motociclista de Nova Bandeirantes é preso após manobras perigosas e colocar vidas de pedestres em risco

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Em um episódio de direção perigosa ocorrido na terça-feira, 14 de janeiro, em Nova Bandeirantes, a Polícia Militar realizou a prisão de um homem de 26 anos após ele ser flagrado dirigindo uma motocicleta de forma imprudente, colocando a vida de pedestres e a sua própria em risco. O caso aconteceu na Rua Rondônia, próximo à interseção com a Rua Rio de Janeiro.

Durante rondas ostensivas e preventivas realizadas pela Polícia Militar, com foco na manutenção da ordem pública e proteção da integridade física das pessoas, os agentes se depararam com o suspeito conduzindo uma motocicleta Honda Fan 150, de cor vermelha, em alta velocidade. Ao realizar uma curva na via, o homem perdeu o controle da moto, derrapando e quase atropelando um pedestre que estava na calçada. A manobra imprudente evidenciou o risco iminente de acidente e ferimentos graves.

Após o susto, o suspeito não reduziu a velocidade e, ainda mais irresponsável, executou a manobra de empinar a motocicleta, aumentando consideravelmente os perigos para ele mesmo e para os transeuntes ao redor. Diante da situação, os policiais realizaram a abordagem imediata, constatando que o homem não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que agrava ainda mais sua infração.

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O suspeito, um homem de 26 anos, recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil (PJC) de Nova Bandeirantes para as providências legais cabíveis. O boletim de ocorrência (B.O.) foi registrado, e a autoridade policial dará continuidade ao processo conforme a legislação vigente.

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