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POLÍCIA

PRF apreende cigarros eletrônicos que seriam vendidos em festa na cidade de Sorriso

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Na noite de ontem (13), a Polícia Rodoviária Federal apreendeu diversos cigarros eletrônicos e essências utilizadas para consumo nos cigarros.

A ocorrência aconteceu na BR 163, no município de Sorriso/MT, quando um veículo com três ocupantes foi parado para fiscalização.

Durante a abordagem e verificação dos equipamentos obrigatórios, os policiais constaram que um dos ocupantes era um menor de idade e ainda encontraram dentro do porta malas vários produtos, nos quais continham diversos cigarros eletrônicos e essências.

Questionado sobre a situação, o condutor do veículo informou que os três saíram de Cuiabá e estavam seguindo para a cidade de Sinop, onde venderiam os produtos em um evento na cidade.

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Foram apreendidos 180 cigarros eletrônicos e 8 frascos de líquido de essência de cigarro eletrônico.

Diante dos fatos, os dois maiores de idade foram detidos, a princípio, pelos crimes de contrabando e corrupção de menor de 18 anos, induzindo e com ele praticando infração penal e o menor de idade foi apreendido. A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Judiciária para os procedimentos cabíveis.

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Os cigarros eletrônicos e seus acessórios têm importação e comercialização proibida no Brasil por força da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 46, de 28 de agosto de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Fonte: PRF MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

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Fonte: PM MT – MT

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