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Deputado reforça necessidade de mais recurso para ampliar infraestrutura de creches em MT

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O deputado Dr. Eugênio de Paiva (PSB) reforçou a importância de se destinar recurso para ampliar a infraestrutura de creches na educação infantil em Mato Grosso, que é de responsabilidade dos municípios.

A avaliação foi feita após ele se reunir no Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa com representantes das instituições responsáveis e envolvidas nas políticas públicas do assunto, como a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Ministério Público de Contas (MPC), Ministério Público do Estado (MPE) e Tribunal de Justiça (TJMT).

“Nós precisamos avançar em infraestrutura de qualidade para a primeira infância, para as nossas creches no Estado, apoiar os municípios. Como foi dito aqui pelo conselheiro Antônio Joaquim, um debatedor do tema, nós temos demandas de 14 mil vagas nas creches”, disse Dr. Eugênio.

“Há uma previsão de que em 2025 se tenha R$ 100 milhões para apoiar junto com as prefeituras a construção e ampliação de creches”, informou o deputado após a reunião terça-feira (10/12).

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A vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Erotides Kneip, defendeu mais sintonia entre os poderes para implementar e colocar em prática a melhoria da infraestrutura das creches em Mato Grosso. “Se nós não discutimos e colocarmos no orçamento essa rubrica, nós teremos incremento de ações judiciais buscando vagas em creches”, alertou.

Ela ainda destacou a garantia da educação infantil como direito coletivo fundamental presente na Constituição Federal. “Nós temos precedente qualificado do Supremo Tribunal Federal que nos obriga a decidir concedendo vagas em creches quando buscado”, apontou sobre a força da lei. “Eu tenho certeza que a partir dessa discussão, desse diálogo que aconteceu hoje, as coisas serão diferentes”, afirmou a desembargadora.

O conselheiro Antônio Joaquim lembrou da necessidade de investimento para a educação infantil. “Estamos lutando pela questão das creches, das vagas, e as coisas devem se resolver no ano de 2025. Teremos, finalmente, no próximo ano, mais de R$ 100 milhões para a construção de creches”, afirmou.

Desde o ano passado, diz o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho, foi incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) que o Governo do Estado faria investimento de R$ 400 milhões em 4 anos na educação infantil e que não foi realizado.

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Presente à reunião, o secretário Adjunto do Orçamento Estadual da Sefaz-MT, Ricardo Capistrano, explicou que o Poder Executivo tem meta e ação definida para aplicação dos recursos, com a criação de um fundo estadual de investimento na infraestrutura escolar com o objetivo de atender a educação infantil.

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Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA MT

PL de Russi sobre guia informativo com normas e legislações ambientais vai à sanção

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O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), deve sancionar nos próximos dias o Projeto de Lei Nº 1.753/24 que trata da criação de um guia informativo sobre normas e legislações ambientais no estado. A proposta de autoria do presidente eleito da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), foi aprovada em segunda votação durante sessão ordinária desta quarta-feira (22).

Segundo a medida, o guia deverá conter um cadastro público informatizado e irrestrito à população, contendo as principais normas e legislações estaduais sobre os recursos naturais. São eles: biológicos, vegetais, animais e florestas; hídricos: lagos, rios, mares e oceanos; minerais: minério, rochas, areia, argila e carvão; energéticos: luz solar, vento e água.

Max Russi defende que a compreensão e o conhecimento sobre as leis em Mato Grosso é importante ferramenta de transformação social. “Sem dúvida, é uma forma de conscientizar milhões de mato-grossenses sobre a necessidade de proteção do ecossistema em que vivemos”, destacou o parlamentar.

O conteúdo, conforme a iniciativa, deverá ser disponibilizado – permanentemente –, em meios digitais, nas redes sociais do Governo do Estado, nos sítios eletrônicos pertinentes, administrados e mantidos pela administração pública direta ou indireta e, se necessário, a impressão e distribuição gratuita.

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Fonte: ALMT – MT

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