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Deputados repassam ao TJMT competência para definir valores de auxílios

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Em sessão ordinária nesta quarta-feira (24), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, por unanimidade, em segunda votação, o Projeto de Lei n° 1214/2025, do Tribunal de Justiça (TJ-MT), que dispõe sobre autorização ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para fixar, no âmbito do Poder Judiciário, durante o período três anos após a publicação da lei, os valores do auxílio-saúde e auxílio-creche estabelecidos na Lei nº 10.253, de 31 de dezembro de 2014, e na Lei nº 10.001, de 29 de novembro de 2013.

Os deputados, que aprovaram o PL n° 1214/2025 com Substitutivo Integral nº 1, justificaram a necessidade de “aperfeiçoar a redação e a técnica legislativa, garantindo maior clareza, segurança jurídica e conformidade com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública”.

O PL 1214/2025 destaca, no artigo 2º, que “as despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário”. O substitutivo integral altera o parágrafo 1° do artigo 2° da Lei nº 10.253, que passa a vigorar com a seguinte redação: “o auxílio-saúde será concedido em cota única mensal, em valor a ser fixado por ato normativo do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, observada a disponibilidade orçamentária e financeira”.

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O TJMT, autor do PL 1214/2025, argumenta que a expectativa “é atribuir a competência para a fixação do valor a ser pago a título de auxílio-saúde ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com base na autonomia administrativa e orçamentária conferida aos órgãos do Poder Judiciário pela Constituição Federal”.

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Conforme justificativa, “ao conferir ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça a competência para a definição do valor a ser pago a título de auxílio-saúde, confere-se maior celeridade no processo de aprovação e implementação do benefício, parcela indenizatória que recompõe os gastos oriundos do pagamento de plano de saúde suplementar”.

Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA MT

Poder Legislativo aprova lei que exige banners digitais de pessoas desaparecidas em eventos esportivos e culturais

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O deputado Sebastião Rezende (União) celebra mais uma conquista significativa para a proteção de crianças, adolescentes e idosos em Mato Grosso com a aprovação da lei de sua autoria, nº 13.051/25, na Assembleia Legislativa do Estado (ALMT). A norma estabelece a divulgação obrigatória de banners digitais de pessoas desaparecidas em telões durante jogos de futebol, eventos esportivos oficiais e shows realizados no estado.

A medida, além de inovadora, representa um gesto de sensibilidade e carinho do deputado com as famílias que enfrentam o drama do desaparecimento de seus entes queridos. A lei prevê que, caso os eventos não disponham de telões, a divulgação seja realizada por meio de cartazes fixados nas entradas principais, garantindo que a informação chegue ao público de maneira eficiente.

Segundo dados apresentados na justificativa, Mato Grosso ocupa a sexta posição nacional em taxa de desaparecimentos, com 2.155 registros em 2022, o que reforça a urgência de medidas que contribuam para localizar essas pessoas e apoiar as famílias. Ao utilizar espaços de grande visibilidade, como estádios, ginásios e shows, a norma amplia as chances de que alguém reconheça os desaparecidos e forneça informações importantes às autoridades competentes.

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Sebastião Rezende destacou que o objetivo é unir esforços sociais e governamentais em prol dos mais vulneráveis, demonstrando que o cuidado com as crianças e com a vida humana está acima de qualquer interesse. Ele ressaltou ainda que a medida não gera custos adicionais para o Poder Público ou para os organizadores dos eventos, configurando uma parceria em benefício da sociedade.

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Com a regulamentação, Sebastião Rezende reafirma sua trajetória marcada pelo compromisso com as causas sociais e pela atenção especial às crianças, adolescentes e idosos de Mato Grosso, garantindo que a Assembleia Legislativa cumpra seu papel de dar voz e proteção aos que mais precisam.

Fonte: ALMT – MT

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