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GT de Proteção Animal debate impactos dos atropelamentos

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O Grupo de Trabalho (GT) para proteção dos animais realizou na tarde desta sexta-feira (16), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) uma reunião voltada à discussão dos impactos dos acidentes de trânsito na fauna silvestre e doméstica. A iniciativa faz parte da Campanha Maio Amarelo, movimento nacional de conscientização sobre segurança no trânsito que destaca que a responsabilidade é de todos.

O presidente do GT, Nilson Portela Ferreira, apresentou um dado alarmante: cerca de 450 milhões de animais são atropelados anualmente nas rodovias brasileiras, segundo o Centro Brasileiro de Estudos em Ecologia de Estradas (CBEE-UFLA). Isso representa um atropelamento a cada segundo.

“Os atropelamentos antecipam até mesmo a extinção dos animais”, alertou, destacando a drástica redução populacional de diversas espécies afetadas por acidentes rodoviários.

A médica veterinária Tatiana Soares, representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), pontuou três pilares essenciais para enfrentar o problema: conscientização, educação e responsabilização. Ela destacou o avanço na sensibilidade social em relação à causa animal e o papel fundamental do Legislativo na criação de leis de proteção.

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Tatiana também explicou que o Maio Laranja – campanha nacional realizada paralelamente ao Maio Amarelo – tem foco na proteção da fauna silvestre e doméstica, com ações para combater atropelamentos. “A iniciativa alerta para os impactos no ecossistema, reforça a responsabilidade dos tutores, a conscientização dos motoristas, a criação de passagens seguras e a importância das denúncias para embasar políticas públicas”, afirmou.

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A veterinária orientou ainda sobre como agir ao presenciar o atropelamento de um animal: acionar a Delegacia de Meio Ambiente (DEMA); ligar para o 190, solicitando atendimento da Polícia Ambiental; em áreas sem batalhão ambiental, a Polícia Militar deve ser contatada para instruções; em rodovias ou zonas rurais, procurar o posto rodoviário mais próximo.

O Tenente Medeiros, do Batalhão Ambiental, reforçou que essas ações, além de poderem salvar vidas, ajudam a construir uma base de dados fundamental para a formulação de políticas públicas eficazes de proteção à fauna e prevenção de acidentes.

A presidente da Associação Tampatinha, Kelly Rondon, que atua em projetos voltados à causa animal e ambiental, elogiou o trabalho do GT e ressaltou sua importância na promoção de políticas públicas e mobilização social.

“É muito significativo ver pessoas se organizando em torno de um tema tão relevante. Hoje, os animais são considerados membros da família. Ver cidadãos reunidos na Assembleia Legislativa, discutindo práticas e buscando soluções, é algo inspirador”, afirmou.

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Fonte: ALMT – MT

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Projeto do governo que delimita desconto de empréstimos consignados é aprovado em segunda votação

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Os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (11), em segunda votação, em três sessões ordinárias, o Projeto de Lei 976/2025, a Mensagem 72/2025 do governo do estado, que dispõe sobre limites e condições para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e seus pensionistas, e se aplica a todos os Poderes e órgãos autônomos do Estado de Mato Grosso.

O projeto, aprovado com Substitutivo Integral número 1, foi entregue no Parlamento pelo governador em exercício, vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e tramitou com pedido urgência, urgentíssima.

“Foi boa a vinda do governador na Assembleia. Ele conversou com os deputados, apresentou o projeto de lei tirando a taxa que o governo cobra, que já era uma proposta feita aqui na Casa, inclusive do deputado Wilson (Santos), e garantindo que recurso da previdência, 10%, possa ser usado para empréstimo, com uma taxa mais barata, como a taxa limite para empréstimo”, destacou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB).

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O projeto aprovado diz que “a margem consignável, para consignações facultativas, não poderá ultrapassar 35% da remuneração líquida mensal do servidor, na forma de regulamento”. O artigo 3º cita que “fica terminantemente vedada, a partir da publicação desta Lei, a abertura de margem consignável para operações de cartão de crédito e cartão benefício de consignação e outros congêneres”.

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O artigo 4º do PL observa que “as operações de consignações em folha de pagamento de todos os Poderes e órgãos autônomos do Estado de Mato Grosso somente poderão ocorrer por consignatárias que sejam instituições financeiras regularmente constituídas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil para atuarem como Bancos Comerciais, Bancos Múltiplos, Bancos Cooperativas, Cooperativas de Crédito e a Caixa Econômica Federal, entidades de previdência complementar e seguradoras do ramo de vida integradas ao Sistema Financeiro Nacional, operadoras de planos de saúde regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Mato Grosso Saúde, na coparticipação e sindicatos e associações exclusivamente de representatividade de classe dos servidores do Estado de Mato Grosso, exceto na modalidade mensalidade”.

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Já o 5º, destaca que “para execução do sistema de consignações no Estado de Mato Grosso, a partir da data da publicação desta Lei, fica vedada ao Poder Público a cobrança de taxas, tarifas e a realização de descontos em favor de qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta” e o artigo 6º cria “a Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações, responsável por recepcionar, classificar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações quanto a eventuais irregularidades ou descumprimentos contratuais nas consignações averbadas em folha de pagamento, sem prejuízo do exercício das suas competências, especialmente no âmbito da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013”.

Fonte: ALMT – MT

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