Obras da Escola Técnica Estadual de Sorriso são retomadas
Publicado em
7 de fevereiro de 2022
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Foto: Michel Alvim / Secom-MT
O deputado estadual Xuxu Dal Molin (PSC) acompanhou a assinatura da ordem de serviço para retomada e conclusão da Escola Técnica Estadual de Sorriso.
O documento foi protocolado na sexta-feira (4), em Sorriso, durante solenidade que reuniu representantes do setor produtivo, profissionais de ensino e o secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), Nilton Borgato.
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Paralisado há mais de 10 anos, o projeto deve custar aos cofres públicos o equivalente a R$ 17.385.252,17. Deste montante – cerca de R$ 4.600.000,00 – o que corresponde a 30% da obra, havia sido destinado por gestões anteriores.
Com capacidade para 1,5 mil estudantes, a escola será uma das mais modernas unidades de ensino profissionalizante de Mato Grosso. A edificação possui 5.537,392 metros quadrados distribuídos em 11 laboratórios profissionalizantes, laboratório especial, 12 salas de aula, auditório para 148 pessoas, biblioteca, refeitório, centro de convivência, ginásio poliesportivo coberto, área administrativa e estacionamento.
“Toda obra gera uma certa expectativa na população. No entanto, quando ela não é concluída no prazo estabelecido, essa expectativa se transforma em frustação. Era exatamente desta forma que me sentia ao passar pela região Leste e ver este local tomado pelo mato. A conclusão desta obra, assim como a do Hospital Regional me motivaram a pleitear uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT)”;, afirmou Xuxu Dal Molin.
Ao descrever a importância da qualificação profissional no crescente processo de industrialização na região, Dal Molin reconheceu as dificuldades financeiras enfrentadas pelo governo do estado.
Foto: Michel Alvim / Secom-MT
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“Na gestão pública não basta ter boa vontade ou ser bom para encaminhar ofícios. É preciso agir tecnicamente, buscando parcerias, levantando projetos e ajudando na questão orçamentária. Foi exatamente isso o que fizemos em conjunto com o governo, e hoje estamos colhendo os frutos desse trabalho”, complementa.
Em 2020, o parlamentar iniciou as tratativas para que a Escola Técnica de Sorriso fosse utilizada de forma compartilhada com a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), possibilitando assim a abertura de diferentes cursos de graduação de nível superior.
“Levamos a proposta ao governador Mauro Mendes e ao professor Rodrigo Bruno Zanin [Reitor Unemat] e ambos se mostraram otimistas. Agora estamos conversando com os representantes do setor produtivo para identificar quais cursos são necessários para a nossa região”, explica Dal Molin ao reiterar que o desenvolvimento da região médio norte está diretamente ligada à formação de mão de obra qualificada.
“Enfrentamos muitas dificuldades para conseguir retomar essa obra, como a necessidade de romper o contrato com a empreiteira anterior e, agora, ao mesmo tempo em que a construção avança, também estaremos trabalhando para viabilizar a vinda dos cursos que irão atender a comunidade”, disse o secretário da Seciteci, Nilton Borgato, que ainda frisou a atuação de Xuxu Dal Molin para a retomada da obra. “O deputado sempre esteve presente, oferecendo apoio, questionando por qual motivo a obra ainda estava paralisada. Foram inúmeras reuniões, muito trabalho e hoje estamos aqui para entregar o resultado”, concluiu.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação na sessão plenária desta quarta-feira (11), o Projeto de Lei nº 1773/2023, de autoria do primeiro-secretário Dr. João (MDB). A proposta, que agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (União), autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com municípios para compartilhar informações sobre a frota de veículos e a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), respeitando a repartição de receitas prevista na Constituição Federal.
“Essa lei traz transparência e eficiência à gestão do IPVA, aproximando o governo dos cidadãos e fortalecendo os municípios”, afirmou Dr. João.
O projeto permite que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) colabore com os 142 municípios de Mato Grosso, utilizando a estrutura local para aprimorar a fiscalização e a arrecadação do imposto. Ao fornecer acesso em tempo real a dados sobre veículos e pagamentos de IPVA, a iniciativa visa aumentar a receita estadual e municipal, além de facilitar que os cidadãos regularizem débitos rapidamente.
“Os municípios terão uma visão clara da arrecadação, sabendo exatamente de qual veículo e contribuinte veio o pagamento. Isso é transparência na prática”, destacou o deputado.
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Inspirado em modelos federais, como o do Imposto Territorial Rural (ITR), regulamentado pela Lei nº 11.250/2005, o projeto segue exemplos de outros estados, como Minas Gerais (Lei nº 24398/2023) e Goiás (Lei nº 20.369/2018), que adotaram parcerias municipais na administração tributária.
A proposta de Dr. João mantém intacta a repartição constitucional, que destina 50% da arrecadação do IPVA aos municípios onde os veículos estão registrados. “Não estamos mudando a divisão dos recursos, mas tornando o processo mais eficiente e transparente, beneficiando estado e cidades”, explicou.
A legislação delega funções administrativas, como arrecadação e fiscalização, aos municípios que aderirem aos convênios, sem transferir a competência exclusiva do estado para instituir o IPVA, conforme artigo 155, inciso III, da Constituição.
A Sefaz definirá os requisitos para os acordos, garantindo flexibilidade e conformidade com o Código Tributário Nacional (CTN). “É uma parceria voluntária. Os municípios participam conforme sua capacidade, e o estado pode revogar os convênios se necessário, protegendo o interesse público”, pontuou Dr. João.
Dr. João destacou o potencial da lei para modernizar a gestão fiscal em Mato Grosso. “Ao descentralizar a fiscalização do IPVA, levamos o governo para mais perto da população, aumentamos a receita para serviços locais e garantimos que os contribuintes sejam informados rapidamente sobre suas obrigações”, afirmou.
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Após sancionado, o projeto entrará em vigor na data de sua publicação.