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Ministérios da Saúde e da Educação publicam portaria para certificação de hospitais de ensino

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Às vésperas de completar 35 anos de cuidado à saúde dos brasileiros, o Sistema Único de Saúde ganha mais uma importante iniciativa para melhorar a formação e os atendimentos em saúde no país. Foi publicada, nesta segunda-feira (15), a portaria conjunta entre os Ministérios da Saúde e da Educação que estabelece requisitos para a obtenção da Certificação de Hospital de Ensino por parte dos estabelecimentos hospitalares, públicos ou privados, próprios ou conveniados a Instituições de Ensino Superior (IES).   

Com a certificação, as unidades hospitalares que integrem ensino, serviço, pesquisa e gestão passam a ser reconhecidas como espaços estratégicos para a formação crítica, ética e comprometida com o Sistema Único de Saúde (SUS). Para obter a certificação, os hospitais de ensino também precisam estar inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 

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Além de contribuir com a qualidade da formação de alunos de graduação e residentes da área da saúde e da educação permanente em saúde aos profissionais atuantes, a certificação também tem por objetivo organizar fluxos de cuidado, qualificar a transição hospitalar, reduzir o tempo de internação, articular as redes de atenção à saúde e melhorar a qualidade da atenção à saúde, do ensino e da pesquisa. 

No Ministério da Saúde, a certificação é coordenada pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), em parceria com a Secretaria de Atenção Especializada em Saúde (SAES) que, junto com o MEC, garante transparência, suporte técnico e alinhamento com as políticas nacionais de formação em saúde. 

De acordo com o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS), Felipe Proenço, a portaria representa uma oportunidade estratégica nacional que traz benefícios que vão muito além do reconhecimento formal dos estabelecimentos hospitalares. “A certificação dos hospitais de ensino é um passo importante para consolidar o hospital como referência na formação prática de estudantes e residentes, fortalecendo a preceptoria médica e em área profissional da saúde, além de reforçar a universalidade, integralidade e equidade como pilares do SUS”, destaca.  

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Atualmente, existem 1.322 estabelecimentos hospitalares (hospitais gerais com, no mínimo, 80 leitos do SUS ou hospitais especializados e maternidades com, no mínimo, 50 leitos do SUS) com potencial para solicitação da certificação de hospital de ensino, caso preencha os requisitos exigidos. Cabe destacar que os 202 estabelecimentos hospitalares já certificados, constantes no Anexo I da Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.612/2021, terão sua certificação prorrogada até 30 de junho de 2026. 

A medida reconhece as instituições como protagonista na formação, promovendo a integração do ensino-serviço-comunidade, contribuindo na qualidade da formação dos graduandos e residentes da área da saúde, alinhadas às necessidades do SUS. 

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Para o secretário, a certificação dos hospitais de ensino também estimula o desenvolvimento da pesquisa, inovação e as políticas, programas, ações prioritárias para o governo. “Esse desenvolvimento, aliada a tomada de decisão em saúde baseada em evidências, prioriza programas como o Mais Médicos e o Programa Agora tem Especialistas”. 

Resultados esperados  

Fortalecer o Sistema Único de Saúde, a partir da atuação dos hospitais como instituições estratégicas de qualificação na formação do profissional em saúde é uma das principais expectativas dessa inciativa interministerial.   

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De acordo com a Coordenadora-Geral de Integração Ensino-Serviço-Comunidade, Emile Cordeiro, essa Portaria vai possibilitar que estudantes e residentes aprendam em ambientes reais de cuidado, supervisionados e integrados às equipes de saúde. “Essa integração entre formação e prática nos serviços atua no fortalecimento e valorização da preceptoria e da rede de atenção à saúde, garantindo formação das futuras trabalhadoras do SUS alinhada às necessidades da população com acesso a assistência de saúde de forma rápida e com qualidade, uma vez que esses estabelecimentos vão priorizar áreas estratégicas do SUS.”  

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Etapas para a certificação dos Hospitais de Ensino  

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Certificação Nível 1 

  • Solicitação formal da instituição proponente, com a comprovação dos requisitos exigidos nos artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial nº 8.033/2025; 

  • Publicação de portaria específica da SGTES/MS regulamentará procedimentos e disponibilizará Manual Instrutivo; 

  • Prazo de até 60 (sessenta) dias para publicação da regulamentação, prorrogável por mais 30 (trinta); 

  • Análise dos requisitos pela SGTES/MS; e ato normativo conjunto da SGTES/MS e SAES/MS. 

Certificação de Nível 2 

  • Somente após a concessão da Certificação de Nível 1; 

  • Solicitação formal do hospital, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação do ato que conceder a Certificação de Nível 1, para agendamento de visita presencial obrigatória para todos os hospitais; 

  • Publicação de portaria específica da SAES/MS para definir os requisitos da Certificação de Nível 2, inclusive os relativos ao incentivo financeiro; 

  • Prazo de até 60 (sessenta) dias para publicação da regulamentação, prorrogável por mais 60 (sessenta); 

  • Avaliação coordenada pela SAES/MS, com apoio da SGTES/MS e da SESu/MEC; 

  • A Certificação de Nível 2 será por publicação de ato conjunto do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação. 

Nádia Conceição  
Ministério da Saúde  

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Fonte: Ministério da Saúde

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SAÚDE

Ministério da Saúde detalha processo de transição de insulina glargina para secretários municipais

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O processo de nacionalização da insulina análoga de ação prolongada, a glargina, no Sistema Único de Saúde (SUS) foi destacado pelo Ministério da Saúde(MS) nesta segunda-feira (13/7), durante o 39º Congresso Nacional do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), na capital gaúcha. O tema foi apresentado no seminário que abordou estratégias para organizar fluxos assistenciais, logística, dispensação e acompanhamento clínico a partir da perspectiva da regionalização da saúde pública.

Inicialmente, a nacionalização da glargina atenderá crianças e adolescentes de 2 a menores de 18 anos com diabetes tipo 1 e pessoas com 70 anos ou mais com os tipos 1 e 2, explicou a secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do (MS), Fernanda De Negri. “A gente começou separando por faixa etária justamente para poder fazer essa migração gradual. À medida que todos esses pacientes tiverem acesso à glargina, a gente ampliará o público-alvo”, informou.

A secretária ressaltou que a inclusão do medicamento foi necessária para mitigar o cenário de desabastecimento global da insulina NPH por parte dos fabricantes, já que a NPH ainda representa 90% da insulina utilizada no SUS.

Nesse cenário, o acesso à glargina em escala foi viabilizado por meio de uma Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), instrumento do Ministério da Saúde que aproxima instituições públicas e empresas privadas para fomentar a produção pública nacional de tecnologias consideradas estratégicas para o SUS.

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“Essa janela de oportunidade da PDP veio justamente no momento em que nos possibilitou ter mais segurança para fazer essa migração de forma previsível e gradual, de modo a não deixar o paciente do SUS sem medicamento e, ao mesmo tempo, começar a oferecer uma insulina de maior qualidade”, reforçou.

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Em sua fala, Fernanda De Negri pontuou que a transição estabeleceu ainda ações de treinamento voltadas às equipes de Atenção Primária à Saúde (APS) e de Assistência Farmacêutica locais. Para apoiar esses processos, o Ministério da Saúde disponibilizou materiais técnicos e ofertou cerca de 130 oficinas em conjunto com o Conasems. 

Distribuição

O envio da insulina aos estados e municípios tem sido realizado com base no planejamento e nas solicitações periódicas das secretarias de saúde estaduais e municipais. Após o recebimento dos lotes em cada região, o medicamento estará disponível para a população nas farmácias da Atenção Primária, como as das Unidades Básicas de Saúde (UBS), de acordo com a organização de cada município.

Benefícios

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Os benefícios da glargina também foram destacados, entre eles está o maior tempo de ação, que garante cobertura de até 24 horas para a maioria dos pacientes. Além disso, o medicamento oferece mais segurança ao reduzir o risco de episódios de hipoglicemia, especialmente durante o período noturno. Outro diferencial é a estabilidade e a praticidade que proporciona: ela promove menor oscilação nos níveis de glicose no sangue e dispensa preparação prévia, diferentemente da insulina NPH, que exige agitação antes do uso.

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Projeto-piloto

A secretária ressaltou que a transição foi estruturada por um grupo de trabalho específico, composto por representantes de diversos setores. O planejamento incluiu a implementação de um projeto-piloto, iniciado em março deste ano no Amapá, Distrito Federal, Paraíba e Paraná, voltado a crianças e adolescentes (de 2 a 17 anos) com diabetes tipo 1, além de idosos com 80 anos ou mais que convivem com o tipo 1 e 2.

A iniciativa permitiu acompanhar a utilização da insulina glargina em condições reais de atendimento, avaliar aspectos operacionais, identificar gargalos logísticos e subsidiar os ajustes necessários para a implementação em todo o país.

Rodrigo Eneas
Roberta Paola
Ministério da Saúde

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Fonte: Ministério da Saúde

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