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Presidente do TCE-MT cobra ação imediata do Estado diante do colapso na Saúde de Cáceres

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo, recebe presidente da Câmara de Cáceres, Flávio Negação. Clique aqui para ampliar.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, cobrou ação imediata do Governo do Estado diante do colapso na Saúde de Cáceres, relatado pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Flávio Negação, em reunião nesta terça-feira (20). A principal queixa é a falha no sistema de regulação de vagas no Hospital Regional da cidade, que, segundo o vereador, já está resultando na morte de pacientes.

De acordo com o parlamentar, duas pessoas morreram recentemente por não conseguirem acesso ao Hospital Regional, mesmo com estrutura disponível. Uma das vítimas foi uma criança, que tinha vaga e possibilidade de tratamento, mas não foi regulada a tempo e acabou falecendo em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

“Essa criança tinha lugar para ser internada, estrutura para ser tratada, mas não foi regulada, então não conseguiu entrar e morreu numa UPA. Se tivesse sido internada um dia antes, não teria morrido. O hospital tem médicos, tem estrutura, mas as pessoas continuam morrendo por falta de regulação, que é um ato administrativo. A Secretaria de Estado de Saúde precisa agir com urgência”, declarou o presidente do TCE-MT.  

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Conforme o vereador, o pedido de socorro não é novo. Segundo ele, os parlamentares de Cáceres vêm tentando sensibilizar o Governo do Estado há mais de 40 dias, sem sucesso. “Nos prometeram uma solução em 10 dias. Esse prazo venceu e nada foi resolvido. Ontem, uma criança faleceu. Antes disso, uma senhora também perdeu a vida. A cidade está em colapso”, declarou Negação.

Diante disso, Sérgio Ricardo informou que encaminhará ofício ao Governo do Estado e à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) para que tome providências urgentes para restabelecer a regulação eficiente e impedir novas mortes por negligência administrativa.

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Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT esclarece regras sobre participação de servidor em empresa privada

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Crédito: Diego Castro/MPC-MT
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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar.

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a participação de servidor público como sócio administrador em empresa privada não configura, por si só, infração disciplinar. A irregularidade só se caracteriza quando houver efetivo exercício de atos de gestão, prejuízo ao serviço público ou conflito de interesses.

Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (23) e responde a uma consulta formulada pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO). 

Em seu voto, Novelli ressaltou que a atuação empresarial só será considerada irregular quando ficarem comprovadas situações que comprometam os deveres funcionais. “A mera inscrição formal nos atos constitutivos da empresa gera apenas uma presunção relativa de atuação, não bastando para aplicação imediata de penalidade”, afirmou. 

Seu posicionamento considerou o parecer da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC). Além disso, teve como base normas do Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso e precedentes estabelecidos em processo sobre o mesmo tema já julgado pelo Tribunal. 

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“Naquela ocasião, o Plenário desta Corte de Contas entendeu que a infração disciplinar prevista em dispositivos semelhantes aos analisados somente se configura quando a atuação empresarial for exercida de fato ou quando houver transação com o ente público”, ressaltou. 

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Quanto à compatibilidade do exercício da função pública e da constituição como Microempreendedor Individual (MEI), o relator destacou que não há impedimento, desde que não haja vedação expressa no ente em que o servidor está vinculado e que a atividade empresarial não interfira nos deveres funcionais.

“Mesmo que a figura do MEI pressuponha atuação pessoal e habitual, não se pode concluir, em tese, que toda inscrição como microempreendedor caracterizará automaticamente infração disciplinar, devendo a compatibilidade ser examinada à luz da norma estatutária específica”, concluiu.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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