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Sessão do Plenário Virtual desta semana tem 135 processos em pauta

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A sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) que se inicia nesta segunda-feira (24) tem 135 processos em pauta. Clique aqui e confira a pauta completa.

Publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) do último dia 17, a pauta prevê a apreciação de contas anuais de gestão, tomadas de contas, recurso e pedidos de aposentadoria, revisões e pensões.

Com prazo de uma semana, a sessão do Plenário Virtual se estende até sexta-feira (28). Este é o período para que os conselheiros e procuradores de contas emitam relatórios, pareceres e julguem os autos. 

Os documentos referentes aos processos são liberados no Portal do TCE-MT na abertura da sessão, tanto para os envolvidos quanto para a sociedade, inclusive com os votos dos conselheiros.

ISO 9001

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O Plenário Virtual é um dos sete produtos de excelência do TCE-MT. Certificados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) com o selo ISO 9001, o instrumento faz parte do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) que, em 2022, teve a validação do selo estendida até 2024.

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Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT esclarece regras sobre participação de servidor em empresa privada

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Crédito: Diego Castro/MPC-MT
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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar.

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a participação de servidor público como sócio administrador em empresa privada não configura, por si só, infração disciplinar. A irregularidade só se caracteriza quando houver efetivo exercício de atos de gestão, prejuízo ao serviço público ou conflito de interesses.

Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (23) e responde a uma consulta formulada pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO). 

Em seu voto, Novelli ressaltou que a atuação empresarial só será considerada irregular quando ficarem comprovadas situações que comprometam os deveres funcionais. “A mera inscrição formal nos atos constitutivos da empresa gera apenas uma presunção relativa de atuação, não bastando para aplicação imediata de penalidade”, afirmou. 

Seu posicionamento considerou o parecer da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC). Além disso, teve como base normas do Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso e precedentes estabelecidos em processo sobre o mesmo tema já julgado pelo Tribunal. 

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“Naquela ocasião, o Plenário desta Corte de Contas entendeu que a infração disciplinar prevista em dispositivos semelhantes aos analisados somente se configura quando a atuação empresarial for exercida de fato ou quando houver transação com o ente público”, ressaltou. 

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Quanto à compatibilidade do exercício da função pública e da constituição como Microempreendedor Individual (MEI), o relator destacou que não há impedimento, desde que não haja vedação expressa no ente em que o servidor está vinculado e que a atividade empresarial não interfira nos deveres funcionais.

“Mesmo que a figura do MEI pressuponha atuação pessoal e habitual, não se pode concluir, em tese, que toda inscrição como microempreendedor caracterizará automaticamente infração disciplinar, devendo a compatibilidade ser examinada à luz da norma estatutária específica”, concluiu.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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