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TCE moderniza módulo Auditor do Sistema Aplic

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI), promoveu uma importante atualização no módulo Auditor do Sistema Aplic, ferramenta essencial para a coleta, organização e análise de dados contábeis e fiscais dos fiscalizados. 

A ação faz parte de uma manutenção evolutiva com foco na adequação às diretrizes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e na ampliação da capacidade técnica de análise das Contas Anuais de Governo Municipal para o exercicio de 2024.

A atualização envolveu tanto a mudança de formulários existentes, para atender às novas regras estabelecidas pela STN, quanto a criação de novos formulários, especialmente desenvolvidos para qualificar a atuação das áreas técnicas na apreciação das Contas Anuais de Governo Municipal para o exercicio de 2024.

O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, ressaltou a importância da tecnologia como eixo estruturante da gestão pública contemporânea. “Investir em soluções tecnológicas que qualifiquem o controle externo é investir na melhoria da gestão pública em Mato Grosso. O Aplic é um instrumento essencial nesse processo, e sua constante evolução mostra que estamos atentos às transformações exigidas pelo cenário fiscal nacional e comprometidos com a transparência, eficiência e responsabilidade na administração dos recursos públicos”, enfatizou.

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O secretário-executivo de Tecnologia da Informação do TCE-MT, Reginaldo Hugo, reforçou que essa entrega faz parte de um plano maior de modernização institucional. “A SETI está focada na modernização dos seus serviços e produtos, conforme as diretrizes estratégicas definidas pela Presidência. Esse aprimoramento do Aplic é mais uma etapa dentro de um processo contínuo de transformação digital, voltado à melhoria da infraestrutura tecnológica de suporte ao controle externo e à gestão pública”, afirmou.

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Segundo o subsecretário de Sistemas, Rodrigo Medeiros, a iniciativa está alinhada ao compromisso da secretaria com a excelência na entrega de soluções digitais para o controle externo. “Essa evolução do módulo Auditor fortalece a capacidade do Tribunal em coletar, consolidar e analisar dados com mais precisão e aderência aos padrões nacionais, elevando a qualidade técnica da nossa atuação e promovendo maior segurança jurídica aos fiscalizados”, destacou.

A nova versão do módulo Auditor já está disponível no Sistema Aplic, com acesso liberado à equipe técnica do TCE-MT e também aos fiscalizados. Manuais explicativos e orientações operacionais serão disponibilizados pela equipe técnica da SETI, que também poderá oferecer capacitações específicas sempre que necessário.

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“Com essa iniciativa, o TCE-MT reafirma seu papel como indutor de boas práticas na administração pública, promovendo a convergência entre inovação tecnológica, governança de dados e controle qualificado em benefício da sociedade mato-grossense”, finalizou o presidente.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT esclarece regras sobre participação de servidor em empresa privada

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Crédito: Diego Castro/MPC-MT
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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar.

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a participação de servidor público como sócio administrador em empresa privada não configura, por si só, infração disciplinar. A irregularidade só se caracteriza quando houver efetivo exercício de atos de gestão, prejuízo ao serviço público ou conflito de interesses.

Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (23) e responde a uma consulta formulada pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO). 

Em seu voto, Novelli ressaltou que a atuação empresarial só será considerada irregular quando ficarem comprovadas situações que comprometam os deveres funcionais. “A mera inscrição formal nos atos constitutivos da empresa gera apenas uma presunção relativa de atuação, não bastando para aplicação imediata de penalidade”, afirmou. 

Seu posicionamento considerou o parecer da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC). Além disso, teve como base normas do Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso e precedentes estabelecidos em processo sobre o mesmo tema já julgado pelo Tribunal. 

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“Naquela ocasião, o Plenário desta Corte de Contas entendeu que a infração disciplinar prevista em dispositivos semelhantes aos analisados somente se configura quando a atuação empresarial for exercida de fato ou quando houver transação com o ente público”, ressaltou. 

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Quanto à compatibilidade do exercício da função pública e da constituição como Microempreendedor Individual (MEI), o relator destacou que não há impedimento, desde que não haja vedação expressa no ente em que o servidor está vinculado e que a atividade empresarial não interfira nos deveres funcionais.

“Mesmo que a figura do MEI pressuponha atuação pessoal e habitual, não se pode concluir, em tese, que toda inscrição como microempreendedor caracterizará automaticamente infração disciplinar, devendo a compatibilidade ser examinada à luz da norma estatutária específica”, concluiu.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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