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Vale do Ribeira conquista Indicação Geográfica para bananas e fortalece produção paulista

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O Vale do Ribeira, em São Paulo, passou a contar com a Indicação Geográfica (IG) para a produção de bananas das variedades Cavendish (Nanica) e Prata. O reconhecimento fortalece o setor produtivo regional e consolida a área como um dos principais polos de bananicultura do Brasil.

A certificação contribui para a valorização do produto, amplia as oportunidades de mercado e garante a identificação oficial da origem das bananas cultivadas na região.

Bananicultura no Vale do Ribeira tem origem histórica e expansão no século XX

A banana é uma das frutas mais consumidas no mundo e tem ampla presença no Brasil. Em São Paulo, o cultivo começou no litoral e avançou para o Vale do Ribeira a partir da década de 1930.

A região se destacou por condições naturais favoráveis, como solos adequados ao cultivo e menor suscetibilidade a inundações, o que favoreceu a expansão da atividade agrícola.

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Indicação Geográfica é concedida pelo INPI e fortalece identidade regional

A Indicação Geográfica é um reconhecimento concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a produtos ou serviços que possuem características únicas associadas à sua origem geográfica.

Com a nova certificação, São Paulo alcança a 14ª Indicação Geográfica registrada, reforçando o protagonismo do estado na produção de alimentos com identidade territorial.

Secretaria de Agricultura e CATI atuam no apoio ao processo de certificação

O processo de obtenção da IG contou com apoio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI).

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Para a solicitação junto ao INPI, é necessário comprovar a notoriedade do produto. A Secretaria emite o Instrumento Oficial de Delimitação de Área Geográfica (IOD), enquanto a CATI recebe, protocola e encaminha a documentação para análise técnica.

Com o registro, a denominação “Vale do Ribeira-SP” passa a ser protegida e utilizada oficialmente para identificar a origem da produção de bananas na região.

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Articulação institucional foi decisiva para consolidação da IG

A CATI Regional de Registro teve papel ativo na articulação do processo, participando de reuniões estratégicas com a Associação dos Bananicultores do Vale do Ribeira (ABAVAR) e instituições parceiras, como o Instituto Federal de São Paulo (IFSP) e o Sebrae.

Os encontros foram fundamentais para a definição do recorte territorial da IG e para a construção do Caderno de Especificações Técnicas (CET), que estabelece as normas de produção alinhadas às práticas locais.

Indicação Geográfica gera valorização e novas oportunidades para produtores

Segundo a chefe de Divisão da CATI Regional de Registro, Tais Canola, a certificação representa um novo horizonte para os bananicultores da região.

O reconhecimento protege a origem das variedades Cavendish (Nanica) e Prata, amplia o acesso a novos mercados e contribui para a valorização da produção agrícola.

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Além disso, a IG é vista como um instrumento de desenvolvimento regional, promovendo maior estabilidade econômica, combate à desvalorização do produto e fortalecimento das comunidades rurais.

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ABAVAR destaca fortalecimento da agricultura familiar no Vale do Ribeira

O presidente da ABAVAR, Augusto Aranha, celebrou a conquista e destacou o impacto positivo da certificação para o setor produtivo.

Segundo ele, o selo reforça o compromisso da região com uma agricultura moderna, sustentável e alinhada à preservação ambiental, além de valorizar especialmente a agricultura familiar.

IG da banana abrange 13 municípios do Vale do Ribeira

A área de abrangência da Indicação Geográfica inclui os seguintes municípios:

  1. Cajati
  2. Cananéia
  3. Eldorado
  4. Iguape
  5. Itariri
  6. Iporanga
  7. Jacupiranga
  8. Juquiá
  9. Miracatu
  10. Pariquera-Açu
  11. Pedro de Toledo
  12. Registro
  13. Sete Barras
Vale do Ribeira reforça posição estratégica na bananicultura nacional

Com a Indicação Geográfica, o Vale do Ribeira consolida sua relevância na produção de banana em nível estadual e nacional.

De acordo com dados do IBGE e do Projeto LUPA, a região representa 7,07% de toda a área destinada à bananicultura no Brasil, reforçando sua importância econômica e produtiva no agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

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A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

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Fonte: Pensar Agro

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