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Governo vai investir R$ 7 milhões no combate a incêndios no pantanal

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R$ 7 milhões é quanto o governo de Mato Grosso do Sul anunciou, nesta segunda-feira (05.05), que vai investir em projetos de combate e prevenção a incêndios florestais no Pantanal. A verba será destinada a entidades privadas sem fins lucrativos, que terão a responsabilidade de executar as ações. O edital faz parte do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) Bioma Pantanal, dentro do subprograma PSA Brigadas.

Apesar do investimento, o valor se mostra limitado diante da imensa área a ser protegida e da gravidade da crise ambiental que assola o bioma. A medida repassa ao setor privado parte da responsabilidade de combater os incêndios que têm devastado o Pantanal, comprometendo sua biodiversidade e o modo de vida das comunidades locais. Organizações poderão submeter projetos com valores entre R$ 75 mil e R$ 500 mil, e as ações terão que ser executadas em até 18 meses.

Os projetos selecionados serão divididos em dois lotes: o Lote 1 para povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares e o Lote 2 para outras organizações que atuam na região pantaneira. As inscrições estarão abertas entre 12 de maio e 13 de junho de 2025, e o resultado preliminar será divulgado até 1º de julho.

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As iniciativas podem incluir capacitação de brigadas voluntárias, manutenção de aceiros, monitoramento de incêndios, resgate de fauna e até a implantação de sistemas de alerta. O edital também valoriza o conhecimento tradicional das comunidades locais no manejo do fogo, promovendo a integração entre saberes técnicos e culturais.

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SERVIÇO:
As inscrições estarão abertas de 12 de maio a 13 de junho

Para se inscrever acesse a plataforma Editais Prosas

Fonte: Pensar Agro

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

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Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

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O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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