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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

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Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

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Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

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Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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Licença Especial de Pesca Artesanal do Camarão no Complexo Lagunar Sul de Santa Catarina

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O Ministério da Pesca e Aquicultura informa que está aberto o período para apresentação de requerimentos da Licença Especial de Pesca Artesanal do Camarão no Complexo Lagunar Sul de Santa Catarina.

Público-alvo: pescadores e pescadoras profissionais artesanais dos municípios de Laguna, Pescaria Brava, Jaguaruna, Imaruí e Imbituba, conforme estabelecido na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 65, de 3 de julho de 2026. Prazo até 31 de julho de 2026.

Os requerimentos poderão ser apresentados pelo próprio pescador ou pescadora profissional ou por entidade representativa devidamente autorizada, como Colônia de Pescadores, sindicatos ou associações, nos termos da legislação.

Documentação necessária

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Requerimento devidamente preenchido e assinado; Licença de Pescador(a) Profissional deferida no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP); Comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo três meses em nome do interessado ou Declaração de Residência, conforme previsto na Portaria. Os requerimentos deverão ser protocolados dentro do prazo estabelecido para possibilitar a análise e a emissão da Licença Especial de Pesca.

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Em caso de dúvidas, os interessados poderão procurar a Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura em Santa Catarina, sua entidade representativa ou o Fórum de Pesca do Complexo Lagunar.

O atendimento será para os municípios de Imaruí, Imbituba, Laguna, Jaguaruna e Pescaria Brava pelas equipes das prefeituras, Superintendência Federal em SC, Epagri e Fórum de Pesca:

Confira as datas e locais abaixo:

Horário: Sempre das 8h às 19h.

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Cronograma de atendimento:

13/07 (Laguna): Salão do Canto da Lagoa
14/07 (Laguna): Salão Paroquial Cabeçuda
15/07 (Jaguaruna): Salão do Camacho
16/07 (Laguna): Salão da Caputera
17/07 (Pescaria Brava): Câmara de Vereadores
20/07 (Imaruí): Colônia de Pescadores e Sindipesca
21/07 (Laguna): Salão da Figueira
22/07 (Imbituba): Colônia de Pescadores

O prazo final para a regularização encerra no dia 31 de julho.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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