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PEIXOTO DE AZEVEDO

Homem é preso após disparos de arma de fogo durante festa em União do Norte

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Um homem de 40 anos foi preso na noite do último domingo (12), após efetuar disparos de arma de fogo durante a Festa de São Brás, realizada na comunidade Travessão 07, no distrito de União do Norte. Um segundo homem, de 22 anos, também foi conduzido à delegacia durante a ocorrência.

De acordo com a Polícia Militar, a equipe foi acionada pelo segurança do evento, que informou que um indivíduo havia realizado dois disparos de arma de fogo nas proximidades do campo onde acontecia uma partida de futebol.

Logo após receber as informações, os policiais foram informados de que o suspeito havia deixado o local em um veículo Fiat Strada branco, utilizado como táxi, seguindo em direção à sua residência, na região de União do Norte.

Durante as diligências, a guarnição localizou o veículo estacionado no endereço informado e encontrou um homem com as características repassadas em frente ao imóvel. Ao receber voz de prisão, ele desobedeceu às ordens dos policiais, sendo necessário o uso progressivo da força para contê-lo.

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Na residência, outro homem tentou fugir ao perceber a chegada da equipe e também resistiu às ordens de abordagem, sendo igualmente contido pelos militares.

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Durante as buscas no imóvel, os policiais encontraram, sobre o balcão da cozinha, um revólver calibre .38, além de uma munição intacta. Conforme as informações levantadas pela equipe, a arma teria sido utilizada nos disparos efetuados durante a festa.

Os dois homens foram algemados, conforme prevê a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF), devido ao risco de fuga e para garantir a segurança dos envolvidos e da equipe policial.

Os suspeitos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Peixoto de Azevedo, juntamente com a arma e a munição apreendidas. O caso será investigado para apurar as circunstâncias dos disparos e a participação de cada um dos conduzidos.

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PEIXOTO DE AZEVEDO

Peixoto: Mãe e filho que invadiram casa e mataram duas pessoas são condenados a indenizar morador em R$ 267,9 mil em MT

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A Justiça de Mato Grosso condenou a pecuarista Ines Gemilaki, e o filho, o médico Bruno Gemilaki Dal Poz acusados de invadir uma casa e matar duas pessoas durante uma confraternização em Peixoto de Azevedo a indenizar o proprietário do imóvel em R$ 267,9 mil. Além deles, o cunhado de Ines, Éder Gonçalves Rodrigues, também foi condenado ao pagamento pelo envolvimento no caso.

A decisão do juiz João Zibordi Lara foi publicada nesta quarta-feira (8), na esfera cível e determina o pagamento de R$ 27,9 mil por danos materiais e R$ 240 mil por danos morais.

O ataque ocorreu em 21 de abril de 2024, quando os acusados entraram armados na residência de Erneci Afonso Lavall durante uma confraternização familiar e efetuaram diversos disparos de arma de fogo. A ação resultou na morte de Pilson Pereira da Silva, de 69 anos, e Rui Luiz Bogo, de 81 anos, além de ferirem outras pessoas, incluindo um padre.

Na sentença, o juiz concluiu que ficou comprovada a participação conjunta dos três réus na invasão armada e destacou que o imóvel sofreu danos em vidros, portas, paredes, móveis, cortinas e outras estruturas. O magistrado também considerou que o proprietário sofreu intenso abalo psicológico após o episódio.

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A residência é espaço de intimidade, segurança e proteção familiar. A invasão armada do lar, com disparos de arma de fogo, mortes, pessoa ferida e destruição patrimonial, ultrapassa qualquer noção de mero aborrecimento ou dissabor cotidiano”, escreveu o juiz.

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Embora tenha reconhecido o direito à indenização, o juiz entendeu que o proprietário da residência contribuiu para o agravamento do conflito.

Durante o processo, Erneci admitiu que havia enviado terceiros para cobrar uma dívida de Inês Gemilaki e prometido uma comissão caso os valores fossem recuperados. Conforme a sentença, ele também tinha conhecimento de que existia uma decisão judicial desfavorável à cobrança. No entanto, ressaltou que isso não autoriza uma reação violenta.

“A eventual conduta ilícita antecedente do autor não exclui a responsabilidade dos requeridos pelo ataque armado posteriormente praticado”, afirmou o juiz.

O magistrado entendeu que a indenização seria de R$ 300 mil, mas reduziu o valor em 20%, fixando a reparação em R$ 240 mil.

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Já os danos materiais foram mantidos integralmente em R$ 27,9 mil, por entender que os prejuízos à residência decorreram diretamente dos disparos efetuados durante o ataque.

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