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Ministério Público de MT

STJ acolhe recurso do MPMT no caso da chacina de Rondonópolis

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito do caso conhecido como a chacina de Rondonópolis (215 quilômetros de Cuiabá), ocorrida em dezembro de 2023. A decisão foi alcançada por meio da atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) e restabeleceu a submissão de um dos réus ao Tribunal do Júri, reforçando o entendimento de que os crimes devem ser analisados pelo juiz natural das infrações dolosas contra a vida.O caso teve ampla repercussão após a execução de pessoas em situação de rua na madrugada de 27 de dezembro de 2023, na região central de Rondonópolis. Conforme apurado, os policiais militares Cássio Teixeira Brito e Elder José da Silva, sendo o primeiro soldado da Polícia Militar e o segundo integrante do Batalhão de Operações Especiais (Bope), efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra as vítimas enquanto elas dormiam nas imediações do Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP).Quatro pessoas foram baleadas durante a ação. Odilson de Oliveira, de 41 anos, e Thiago Rodrigues Lopes, de 37 anos, não resistiram aos ferimentos e morreram no local. Já Oziel da Silva, de 35 anos, e William Oliveira, de 25 anos, sobreviveram após serem socorridos.As investigações conduzidas pela Polícia Civil apontaram que os acusados utilizaram uma pistola Glock calibre 9 mm, de uso restrito, pertencente à corporação, e um revólver calibre .38 sem registro. Após os crimes, um dos policiais simulou ter sido ferido durante uma suposta caçada, versão que posteriormente foi descartada no decorrer da apuração. O Ministério Público ofereceu denúncia pelos crimes de homicídio qualificado consumado e tentado, com diversas qualificadoras, além de fraude processual.No curso do processo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia decidido, em segunda instância, afastar a pronúncia de um dos acusados. Diante dessa decisão, o Ministério Público de Mato Grosso interpôs recurso especial ao STJ, sustentando que havia elementos probatórios consistentes que indicavam a participação de ambos os réus nos crimes e que eventuais teses defensivas deveriam ser analisadas pelo Conselho de Sentença.Ao julgar o recurso, o ministro relator Joel Ilan Paciornik acolheu os argumentos do Ministério Público e restabeleceu a decisão de pronúncia em relação ao policial que havia sido impronunciado pelo TJMT. O entendimento do STJ reforça que questões como alegação de erro, legítima defesa ou ausência de dolo devem ser submetidas à apreciação do Tribunal do Júri, sem que haja antecipação de juízo de mérito pelo magistrado togado. Com a decisão, ambos os policiais militares voltam a ser submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes relacionados à chacina de Rondonópolis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público de MT

Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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